Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 09/2003 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 300a Reunião Ordinária, realizada em 28 de outubro de 2003, e CONSIDERANDO o reconhecido valor histórico e ambiental do conjunto formado pelo Instituto Biológico e suas áreas adjacentes, no bairro de Vila Mariana, RESOLVE: Artigo 1º- Abrir processo de tombamento de um conjunto de elementos constitutivos do ambiente urbano identificado como Instituto Biológico e áreas adjacentes, de acordo com o perímetro delimitado pelos seguintes logradouros, conforme o contido no Processo nº 2002-0.072.810-1 • Avenida Pedro Álvares Cabral (Cadlog 10630-5); • Praça Reinaldo Porchat (Cadlog 22765-0); • Avenida Vinte e Três de Maio (Cadlog 19764-5); • Rua Doutor Astolfo Araújo (Cadlog 05615-4); • Rua Doutor Amâncio de Carvalho (Cadlog 00971-7); • Avenida Conselheiro Rodrigues Alves (Cadlog 17301-0); • Rua Áurea (Cadlog 02567-4); e • Rua França Pinto (Cadlog 07318-0). Artigo 2º- Os elementos constitutivos em processo de tombamento, no ambiente urbano referido no Artigo 1º, conforme Planta que integra esta Resolução, são os seguintes: • Instituto Biológico, suas áreas livres e anexos – Avenida Conselheiro Rodrigues Alves nº 1252 (S 36 – Q 79) e Rua Doutor Amâncio de Carvalho, nº 326 a 546 (S 36 - Q 78); • Edifício atualmente ocupado pelo DETRAN - Avenida Pedro Álvares Cabral (S 36 - Q 79); • Edifício da antiga Repartição de Águas e Esgotos - Avenida Ibirapuera nº 1460 a 1494 (S 36 - Q 79); • Edificações da Avenida Conselheiro Rodrigues Alves nºs 1057 a 1185 (S 37 - Q 23); • Edificações da Avenida Conselheiro Rodrigues Alves nºs 1213 a 1261 e nºs 1289 a 1315 (S 37 - Q 29); • Edificações da Rua Morgado de Mateus nºs 576 a 652 (S 37 - Q 23); • Edificações da Rua Morgado de Mateus nºs 567 a 653 (S 37 - Q 29); • Edificações da Rua Joaquim Távora nºs 1586 a 1626 (S 37 - Q 29) e nºs 1605 a 1629 (S 37 - Q 37); • Vila Afonso Chiodi Lomonaco - Rua Joaquim Távora nº 1584 a 1548 (S 37 - Q 29); • Vila Albino Rodrigues Costa - Rua França Pinto nºs 1034 a 1076 e Rua Joaquim Távora nºs 1481 a 1439 (S 37 - Q 37); e • Áreas verdes ao longo da Avenida Doutor Dante Pazzanese (Cadlog 21198-2). Artigo 3º- Para os outros lotes existentes dentro do perímetro definido no Artigo 1º. fica estabelecido o controle de gabaritos máximos, conforme Planta e Anexo 2 que integram esta Resolução. Artigo 4º- Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.