Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 09/2005 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 349ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de agosto de 2005, e Considerando a necessidade de definir diretrizes, visando resguardar a integridade do imóvel localizado à Avenida Higienópolis nº 758, SQL 020.095.0008, Bairro de Higienópolis, antiga residência de José Carlos (Nhonhô) Magalhães e família, tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1994; Considerando o valor histórico, artístico e arquitetônico desse imóvel; Considerando o valor ambiental e paisagístico do Bairro de Higienópolis, onde esse imóvel está inserido; Considerando que o imóvel representa importante marco referencial da evolução do Bairro de Higienópolis e conseqüentemente da Cidade de São Paulo; e Considerando o contido nos Processos nºs 1994-0.011.885-6 e 2005-0.172.384-2. RESOLVE: Artigo 1º - Alterar a redação da Resolução nº 04/CONPRESP/94 , referente ao tombamento do imóvel localizado à Avenida Higienópolis nº 758 , SQL 020.095.0008, Bairro de Higienópolis, antiga residência de José Carlos (Nhonhô) Magalhães, estabelecendo as seguintes diretrizes de preservação: I - Preservação integral do edifício principal (antiga residência), compreendendo seus elementos arquitetônicos, decorativos e construtivos internos e externos; II - Preservação integral da área externa da antiga residência, conforme delimitado na planta esquemática anexa, compreendendo: jardins e arvoredo, alamedas e recantos, muros, gradis e portais de entrada; e III - Delimitação de área "non aedificandi", paralela ao limite posterior da antiga residência, conforme a planta esquemática anexa, na qual deverão ser preservados os jardins e a arborização existente. Artigo 2º - A área "non aedificandi", estabelecida no Item III do Artigo 1º, compreende uma faixa paralela aos fundos da antiga residência, com 17,00 (dezessete) metros de largura, medida da face externa do pavimento mais baixo dessa edificação, e delimitada, por um lado, pelo prolongamento da linha de divisa direita, entre este imóvel e o lote vizinho da Avenida Higienópolis nº 720. Artigo 3º - Na área restante do lote, conforme planta esquemática anexa, os edifícios existentes poderão ser demolidos ou reciclados. Parágrafo Único - A implantação de novas edificações nessa área do lote deverá obedecer ao disposto na legislação municipal de uso e ocupação do solo, bem como às demais normas legais municipais. Artigo 4º - Os elementos arbóreos, localizados nas áreas definidas nos Itens II e III do Artigo 1º, ao final de seu ciclo vital, ou por motivos fitossanitários, deverão ser substituídos por outros exemplares compatíveis, que possam atingir o mesmo porte e massa de vegetação. Artigo 5° - Todas as intervenções no imóvel tombado , com suas áreas descritas na presente Resolução, estão sujeitas à prévia análise do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovação do CONPRESP. Artigo 6º - A presente Resolução mantém a dispensa de espaço ou área envoltória externa estabelecida no Artigo 3º da Resolução 04/CONPRESP/94. Artigo 7º - Fica autorizada a alteração da inscrição deste bem no Livro de Registro respectivo, de acordo com o Item V, do Artigo 9º, da Lei nº 10.032/85, para os devidos e legais efeitos. Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário. OBS.: Anexo "PLANTA ESQUEMÁTICA", vide DOC de 06/08/2005, página 21.