RESOLUÇÃO Nº 09 / CONPRESP / 2017 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 643ª Reunião Ordinária realizada em 24 de abril de 2017; CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, consubstanciada na Resolução de Tombamento SC 27, datada de 15 de dezembro de 1993 e publicada no DOE de 16/12/1993 - página 53, regulamentada na Resolução SC 20, datada de 07 de maio de 2015, publicada no DOE de 08/05/2015 – página 67; CONSIDERANDO o significado histórico-cultural que o Instituto Mackenzie representou, marcado pela nova postura liberal de ensino que propôs em nossa cidade e pela tipologia arquitetônica que a caracterizou; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2014-0.114.033-1; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR EX-OFFICIO, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985, o INSTITUTO MACKENZIE, localizado entre as Ruas Itambé, Maria Antônia, Piauí e Consolação, no bairro da Consolação (Setor 010, Quadra 007, Lotes 0713-1 e 0714-8, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), como bem cultural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico. Parágrafo Primeiro: O presente tombamento aplica-se aos seguintes elementos e edificações, divididos em três grupos, com graus diferenciados de proteção: I - Preservação integral das edificações, sendo admitidas intervenções que permitam a adaptação dos espaços a eventuais necessidades atuais: - Antiga Reitoria (Edifício John Theron Mackenzie – atual Centro Histórico); - Edifício da Biblioteca Central (Edifício George Alexander); - Ginásio de Esportes (Edifício Edward Horatio Weeden). II - Preservação das fachadas, dos componentes arquitetônicos externos e cobertura, sem restrições a alterações internas das edificações: - Edifício da Faculdade de Direito (Edifício Horace Manley Lane); - Castelinho ou Antiga Faculdade de Filosofia (Edifício George Whitehill Chamberlain – atual Laboratório de Informática); - Antigas Residências dos Professores (Atual Chefia de Segurança e Teologia). III - Preservação dos componentes integrantes da paisagem do conjunto arquitetônico: - Muro de Arrimo da Rua Maria Antônia e Rua Itambé, desde o portão da engenharia na primeira até o portão da Reitoria, na segunda; - Jardins compreendidos pelo limite da Rua Maria Antônia e Rua Itambé até a Escola de Arquitetura, indicados no mapa anexo; - Monumento aos alunos do Mackenzie mortos na Revolução de 32 na esquina das Ruas Maria Antônia e Itambé, em frente à Faculdade de Arquitetura. Parágrafo Segundo: Exclui-se desse tombamento uma das antigas Residências dos Professores, que atualmente abriga a Capela (item 6 - edifício nº 20 da Resolução de Tombamento SC 27/93 do CONDEPHAAT). Artigo 2º - Ficam estabelecidas como área envoltória de edificações do Instituto Mackenzie as calçadas adjacentes da Rua Maria Antônia, Rua Itambé e Rua Piauí. Artigo 3º - Qualquer intervenção no perímetro descrito nos Artigos 1º e 2º deverá ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e pelo CONPRESP. Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOC 31/05/2017 – página 12 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo