Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – Conpresp Resolução no. 10/2001 O Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas autorizações legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, conforme decisão da maioria dos Conselheiros presentes à 250a. Reunião Ordinária realizada em 02 de outubro de 2001, e Considerando o valor histórico desse prédio, o mais antigo remanescente de construção escolar na cidade de São Paulo, edificado em 1879 em terreno doado pela Baronesa de Limeira, em 1877, ao governo provincial; Considerando o valor arquitetônico e urbanístico desse raro exemplar de arquitetura escolar do final do século XIX, e uma das primeiras construções implantadas em terras da antiga Chácara do Barão de Limeira, arruadas nesse período, ao longo do antigo Caminho de Santo Amaro; e Considerando os estudos que acompanham o Processo no 26. 299/1988, do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, arqueológico, Artístico e Turístico do Estado – CONDEPHAAT, que resultaram na Resolução de Tombamento SC No 047/CONDEPHAAT, de 18 de dezembro de 1992; RESOLVE: Artigo 1o – Abrir processo de tombamento do edifício da antiga Escola de Primeiras Letras, situado à Rua Aguiar de Barros, no 160, bairro do Bexiga, correspondendo ao Lote 030 – Quadra 053 – Setor 006, do cadastro imobiliário municipal, conforme o contido no processo no. 2001-0.058.431-0. Artigo 2o – Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.