Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 10/CONPRESP/2005 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032 , de 27 de dezembro de 1985 com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 359º Reunião Extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2005, e CONSIDERANDO que o Casarão existente na área conhecida como Fazendinha faz parte da história da antiga Fábrica de Cimento Portland Perus; CONSIDERANDO as referências à antiga fábrica de pólvora que existiu naquela área, próxima ao Casarão e que constitui potencial para a pesquisa arqueológica; CONSIDERANDO que essa edificação é remanescente do final do século XIX, apresentando características do ecletismo usual à época da sua construção; e CONSIDERANDO o contido no PA 1992-0.009.268-3; RESOLVE: Artigo 1O – Fica tombada a edificação conhecida como Casarão da Fazendinha, situada em área que integrava a antiga Companhia de Cimento Portland Perus, às margens da linha férrea da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, no Distrito de Perus, conforme plantas que integram a presente Resolução. Parágrafo Primeiro – Deverão ser preservadas a volumetria e as características arquitetônicas externas da edificação, tais como envazaduras, elementos decorativos e materiais construtivos. Parágrafo Segundo - Serão admitidas reformas internas compatíveis com a preservação das características externas do edifício. Artigo 2O - O espaço envoltório do bem tombado corresponde à área formada pelo círculo com raio de 50 (cinqüenta) metros em torno do Casarão, sendo o seu centro tomado do ponto médio da fachada posterior da edificação principal conforme planta anexa. Parágrafo Único – Ficam preservadas as espécies vegetais de porte arbóreo existentes nesta área. Artigo 3º - No caso de eventuais obras a serem executadas na área conhecida como Fazendinha deverão ser previstos estudos arqueológicos para investigação de remanescentes da antiga fábrica de pólvora ou de outras ocupações nesse sítio. Artigo 4º - Fica autorizada a inscrição deste bem no Livro de Registro respectivo, de acordo com o item V, do Artigo 9º, da Lei nº 10.032/85, para os devidos e legais efeitos. Artigo 5º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo revogadas as disposições em contrário. Publicada em DOC – 23/12/05 – p.18. Contém plantas.