Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 10/2007 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236/86, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 409a Reunião Extraordinária, realizada em 26 de junho de 2007; Considerando o valor histórico e arquitetônico das instalações do antigo Tendal da Lapa, relevante exemplar da organização espacial das funções de fiscalização e distribuição do setor de abastecimento público de carne; Considerando o valor urbanístico do conjunto do antigo Tendal como referência da paisagem industrial que se constituiu ao longo da linha férrea e da Rua Guaicurus, antigo caminho de tropas dessa região da Lapa; Considerando o valor arquitetônico desse conjunto, com destaque para suas características “art decó”, corrente estilística adotada em diversas obras públicas das décadas de 1930-1940; Considerando o significado simbólico das instalações do antigo Tendal da Lapa, valorizado pelo uso como espaço cultural; e Considerando o contido no Processo Administrativo nº 1993-0.007.836-4; RESOLVE: Artigo 1° - TOMBAR o conjunto arquitetônico do antigo TENDAL DA LAPA, localizado à Rua Guaicurus nº 1016 e Rua Constança nº 68, 72 e 102 (Setor 23, Quadra 10, Lote 11), conforme as seguintes diretrizes de preservação: I - Conjunto arquitetônico original do antigo Tendal – preservação integral de suas características arquitetônicas e construtivas, sendo admitidas obras de adaptação e requalificação que não impliquem na descaracterização dos edifícios, em especial no tocante às estruturas, cobertura, vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos e componentes arquitetônicos remanescentes do período do tendal frigorífico; II - Para as demais áreas e edificações, voltadas para a Rua Constança - a altura máxima permitida no caso de reformas ou novas construções será de 5 (cinco) metros de altura. Artigo 2° - Fica delimitado como espaço envoltório de proteção do conjunto arquitetônico tombado os demais lotes da Quadra 10 do Setor 23 (Lotes 0001 a 0010 e Lotes 0012 a 0016). Parágrafo Único - A altura máxima permitida para novas intervenções nesse espaço envoltório será de 9 (nove) metros, medidos a partir do ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação. Artigo 3° - Qualquer intervenção nas edificações tombadas e nos lotes definidos como espaço envoltório deverá ser previamente submetida à apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e aprovação do CONPRESP. Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogadas as disposições em contrário. José Eduardo de Assis Lefèvre Presidente do CONPRESP DOC – 30/06/2007 – p.16 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.