Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – Conpresp Resolução no. 12/2001 O Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas autorizações legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 218a. Reunião Ordinária realizada em 09 de setembro de 1999, RESOLVE: Artigo 1o – Fica aberto o processo de tombamento do imóvel sito à Rua Marquês de Paranaguá, nos 115 e 217, Rua Augusta no 280 e Rua Caio Prado no 232, bairro da Consolação, que corresponde aos Lotes 131 e 438 – Quadra 14 – Setor 10, do cadastro imobiliário municipal. Artigo 2o – Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.