Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 12/2002 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 270a Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2002, RESOLVE: Artigo 1º- Definir como espaço envoltório de proteção do imóvel localizado à Rua Marquês de Paranaguá nº 124 (Setor 10 – Quadra 13 – Lote 24), tombado pela Resolução nº 05/CONPRESP/95, os seguintes imóveis, conforme o contido no Processo nº 1993-0.008.446-1: a) Rua Marquês de Paranaguá nº 111 (Setor 10 – Quadra 14 – Lote 323); b) Rua Caio Prado nº 102 (Setor 10 – Quadra 14 – Lote 199); c) Rua Augusta nº 344 (Setor 10 – Quadra 14 – Lote 131); e d) Rua Caio Prado nº 232 (Setor 10 – Quadra 14 – Lote 438). Artigo 2º - Nesse espaço envoltório serão submetidos à apreciação do Conpresp os projetos relativos a obras que envolvam alteração, corte ou poda na vegetação de porte arbóreo e nos ajardinamentos existentes nos lotes e logradouros. Artigo 3º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo. São Paulo, 13 de agosto de 2002. Leila Regina Diêgoli Presidente - CONPRESP