Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 12/CONPRESP/2007 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 410ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de julho de 2007, e CONSIDERANDO a importância histórica e urbanística da antiga companhia ferroviária São Paulo Railway Company e suas sucessoras - Estrada de Ferro Santos-Jundiaí e Rede Ferroviária Federal S/A - para a estruturação urbana e para o desenvolvimento da cidade de São Paulo; CONSIDERANDO o valor histórico e cultural de seu acervo documental, reunido ao longo de seus 140 anos de história e que ora se encontra sob a guarda da Inventariança da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, desde que essa foi extinta em 22/01/2007, através da Medida Provisória nº 353; CONSIDERANDO o diagnóstico do patrimônio documental dessas ferrovias de São Paulo, resultado da implantação do projeto “Centro de Documentação e Memória das Ferrovias de São Paulo”, aprovado pelo Ministério da Cultura, no Pronac nº 06-210/2006, cuja cópia se encontra encartada no PA n° 2007- 0.126.759-0, sob folhas 07 a 42; CONSIDERANDO os riscos de dispersão e deterioração desse acervo, pelas precárias condições de armazenamento, apontadas no relatório supra-referido; CONSIDERANDO as demais informações que integram o PA nº2007-0.126.759-0; RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR processo de tombamento do acervo documental, produzido no período de 1862 a 1999, oriundo das antigas companhias ferroviárias São Paulo Railway Company, Estrada de Ferro Santos-Jundiaí e Rede Ferroviária Federal S/A, compreendendo: I- Acervo de Mapas e Plantas: constituído por desenhos técnicos de material rodante (vagões, locomotivas e carros); obras de arte (detalhes de estação de trens como postes, luminárias e pontes, etc ); mapas topográficos e plantas arquitetônicas de edificações (estações de trem, residências de funcionários, oficinas); II- Acervo de Imagens: constituído por ampliações fotográficas (preto e branco e coloridas); negativos (acetato e vidro); diapositivos (slides e cromos) e álbuns fotográficos; III- Acervo Audiovisual: constituído por filmes de rolo (6mm, 12mm, 30mm) e fitas VHS; IV- Acervo Textual: constituído por caixas de arquivo contendo Concessões, Manuscritos, Biblioteca e Arquivo Documental; Artigo 2º - Alterações de propriedade, posse e local de guarda dos bens que integram o acervo descrito no Artigo 1º devem ser comunicadas previamente ao Conpresp. Artigo 3º - Deslocamentos para efeitos de intercâmbio cultural desses bens deverão obedecer ao que estabelecem os Artigos 22 e 23 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986. Artigo 4º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. DOC-5/7/2007 – p. 17 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.