RESOLUÇÃO Nº 12 / CONPRESP / 2014 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 589ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de maio de 2014; CONSIDERANDO que é atribuição do CONPRESP a definição da área de entorno do bem tombado, a ser controlado por sistemas de ordenações espaciais adequadas, conforme o disposto no inciso V do artigo 2º da Lei 10.032, de 27 de dezembro de 1985, incluindo o estabelecimento e a divulgação dos critérios pelo corpo técnico do DPH para análise e aprovação de intervenções físicas naquelas áreas; CONSIDERANDO a legislação vigente de preservação do antigo “Instituto de Educação Caetano de Campos”, através da Resolução Estadual nº SC S/Nº/76 - CONDEPHAAT e da Resolução Municipal nº 05/CONPRESP/91 (Tombamento ex-officio – item 18); CONSIDERANDO a importância histórica e arquitetônica da edificação e de sua área adjacente, no contexto urbano da cidade de São Paulo; CONSIDERANDO o seu significado cultural atrelado à função pública pedagógica. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da área envoltória de proteção desse bem, a fim de estabelecer as formas de transformação compatíveis com a preservação de sua ambiência; e CONSIDERANDO o contido no Processo nº 2014-0.100.540-0, resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo Escritório Técnico Compartilhado entre os profissionais do CONDEPHAAT e DPH, com vistas à definição de regras unificadas a serem adotadas na área de entorno desse bem tombado. RESOLVE: Artigo 1º - REGULAMENTAR A ÁREA ENVOLTÓRIA de proteção do ANTIGO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CAETANO DE CAMPOS, localizado na Praça da República nº 54 - Centro, cadastrado no número de contribuinte Setor 007 Quadra 088 Lote 0001-7, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, tombado ex-officio pela Resolução Nº 05/CONPRESP/91. Artigo 2º - Para efeito da Regulamentação da Área Envoltória da Resolução nº 05/CONPRESP/91, em seu item 18 (Instituto de Educação Caetano de Campos), fica definido que os imóveis inseridos no raio de proteção de 300 metros, hoje constantes como área envoltória, estão dispensados de anuência prévia deste DPH/Conpresp. Artigo 3º- Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. DOC 28/06/2014 – pág. 121 ?? ?? ?? ?? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo