RESOLUÇÃO Nº 12 / CONPRESP / 2015 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 608ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de maio de 2015; CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, que através da Resolução de Tombamento SC 68, datada de 10/8/2010 e publicada no DOE de 02/novembro/2010 - página 41, tombou a área do Instituto de Filosofia Ciências e Letras Sedes Sapientiae, destacando os seguintes valores desse bem cultural e arquitetônico: “A relevância que a obra de Rino Levi alcançou no cenário nacional e internacional pela interpretação particular dos princípios do racionalismo e da arquitetura moderna brasileira; A solução arquitetônica para edifícios vocacionados para o ensino e alojamento de alunos, interligados por marquise de concreto com sua forma característica, que incorporam soluções pioneiras de tratamento de fachadas, proteção à insolação e pátios internos, temas que foram desenvolvidos ao longo de toda a obra de Rino Levi; A importância histórica do ‘Sedes Sapientiae’ para a história da educação da cidade de São Paulo, cujo Instituto foi viabilizado pela iniciativa das cônegas de Santo Agostinho, responsáveis pela construção do Colégio Des Oiseaux, voltado para a educação feminina. Nesse mesmo local, a ordem religiosa fundou, em 1933, o Instituto Superior de Filosofia, Ciências e Letras ‘Sedes Sapientiae’, a fim de possibilitar a continuidade dos estudos de suas alunas, sobretudo no que diz respeito à investigação científica e histórica”; CONSIDERANDO o contido na resolução nº 26/CONPRESP/2004 e o contido no Quadro 6 da Lei nº 13.885/2004 referente à arquitetura moderna; e CONSIDERANDO o contido no processo nº 2004-0.297.171-6 (referente à abertura de processo de tombamento dos imóveis enquadrados ou indicados como ZEPEC) e 2014-0.078.523-1; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR “EX-OFFÍCIO”, conforme determina o parágrafo único do Artigo 7º da Lei n° 10.032 de 27 de dezembro de 1985 e motivado pelo tombamento efetivado pelo CONDEPHAAT através da Resolução SC n° 68/2010, como bem cultural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico, o prédio do antigo INSTITUTO DE FILOSOFIA CIÊNCIAS E LETRAS SEDES SAPIENTIAE, imóvel localizado à Rua Marquês de Paranaguá no 111, bairro da Consolação, Subprefeitura da Sé (cadastrado no Setor 010 - Quadra 014 - Lote 0323-1, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, objeto da matrícula n.º 8.647 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital). Artigo 2º - No interior do referido imóvel, as edificações protegidas pelo dispositivo de tombamento são aquelas que constituem o núcleo original da sua ocupação, edificações projetadas pelo arquiteto Rino Levi, discriminadas a seguir e identificadas, numericamente, na planta cadastral baseada no Mapa Digital da Cidade (ANEXO I) que integra a presente resolução: 1 - Bloco do Auditório; 2 - Bloco do antigo Pensionato; 3 - Bloco destinado ao ensino; e 4 - Pátio interno. Artigo 3º - Para efeito deste tombamento, os bens identificados nos artigos 1º e 2º ficam isentos de área envoltória. Artigo 4º - Qualquer intervenção no perímetro descrito no artigo 1º - inclusive pequenos reparos e/ou pinturas nas edificações tombadas e demais elementos indicados para preservação destacadas no artigo 2º, deverá ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e pelo CONPRESP. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário, especialmente o constante na Resolução no 26/CONPRESP/04, publicada em 28 de dezembro de 2004, listado em seu item no 30, constante no Anexo I, ordenado por número de contribuinte ou item no 218 constante no Anexo II, organizado por ordem alfabética de Subprefeitura. DOC 28/05/2015 – página 45 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo