RESOLUÇÃO Nº 12 / CONPRESP / 2017 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 644ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de maio de 2017; CONSIDERANDO que o edifício é referência urbana e histórica no bairro Vila Romana, marcando a imigração italiana no local; CONSIDERANDO o edifício como registro de uma tipologia arquitetônica da década de 1920, portador de características estilísticas do período; CONSIDERANDO o valor cultural, artístico, arquitetônico e afetivo do edifício para a população local e para a Cidade de São Paulo; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2017-0.012.138-0; RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR O PROCESSO DE TOMBAMENTO do imóvel situado na RUA CAMILO nº 955 e 957 (Setor 024 - Quadra 018 - Lotes 0001-8 e 0002-6 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda) no bairro da Vila Romana, objeto da Matrícula nº 97.650 do 10º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital. Artigo 2º - Deverão ser preservados os elementos externos e arquitetônicos da edificação principal. Artigo 3º - Qualquer projeto de intervenção na edificação deverá ser analisada pelo DPH e aprovada por CONPRESP. Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições contrárias. DOC 04/07/2017 – página 8 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo