Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 13/CONPRESP/2005 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032 , de 27 de dezembro de 1985 com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 359ª Reunião Extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2005, e CONSIDERANDO o valor cultural, artístico e histórico de expressiva parcela das obras e documentos que integram o acervo e coleções de propriedade, guarda ou posse do Instituto Cultural Banco Santos e/ou Cid Ferreira Colletion Empreendimentos Artísticos Ltda, e/ou Edemar Cid Ferreira e possíveis familiares, atualmente localizada no imóvel da Rua Gália nº 120, Jardim Everest, Morumbi, no Município de São Paulo; CONSIDERANDO os laudos periciais preliminares que identificam parte dessas obras e documentos, e que acompanham a solicitação inicial de tombamento encaminhada pela Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, de São Paulo, e que integram este processo; CONSIDERANDO o risco de deterioração ou dispersão das obras e documentos que integram esse acervo e coleções, conforme relatório dessa mesma Sexta Vara Criminal Federal, de São Paulo, que integra esse processo; e CONSIDERANDO as informações que integram o PA nº 2005-0.324.882-3; RESOLVE: Artigo 1O - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO (APT) do conjunto de obras e documentos de valor artístico, histórico e cultural que integram o acervo de propriedade, guarda ou posse do Instituto Cultural Banco Santos e/ou Cid Ferreira Colletion Empreendimentos Artísticos Ltda, e/ou Edemar Cid Ferreira e possíveis familiares, localizado no imóvel da Rua Gália nº 120, Jardim Everest, Morumbi, no Município de São Paulo, composto pelas seguintes coleções temáticas: I – Mobília II – Antiguidades e Artes Decorativas III – Arqueologia IV – Artes Plásticas V – Fotografia de Arte VI – Instrumentos náuticos e afins VII – Mapas e gravuras VIII – Documentos históricos e documentos autógrafos IX – Livros e Publicações X - Etnografia Artigo 2O – Alterações de propriedade, posse e local de guarda dos bens que integram o acervo e coleções descritas no Artigo 1º devem ser comunicadas previamente ao Conpresp. Artigo 3º - Deslocamentos para efeitos de intercâmbio cultural desses bens deverão obedecer ao que estabelecem os Artigos 22 e 23 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986. Artigo 4º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial de Cidade de São Paulo. Publicada em DOC de 23/12/2005 – p.18