RESOLUÇÃO Nº 13 / CONPRESP / 2014 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 590 ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de junho de 2014; CONSIDERANDO que o antigo Instituto de Educação atual Escola Estadual Professor Alberto Conte, situado à Avenida Mário Lopes Leão, nº 120, em Santo Amaro, é referência de um momento significativo da arquitetura escolar paulistana; CONSIDERANDO que esse edifício integra o conjunto de projetos, concebidos pelo Convênio Escolar, que representa a primeira manifestação de arquitetura moderna pública na cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de valorizar o significado do Convênio Escolar, acordo firmado em 1948 entre a Prefeitura de São Paulo e o Governo Estadual, no qual o município se encarregaria de construir os edifícios e o Estado ficaria responsável por ministrar o ensino para suprir a demanda por vagas no ensino publico, até 1954, ocasião do IV Centenário de São Paulo; CONSIDERANDO que o antigo Instituto de Educação atual Escola Estadual Professor Alberto Conte segue, em seu projeto original, a pedagogia do educador Anísio Teixeira, cuja proposta consistia em implantar o ensino em período integral e disponibilizar o espaço educacional e seus equipamentos complementares para a comunidade; CONSIDERANDO o valor arquitetônico e ambiental da edificação que traduz espacialmente estas diretrizes educacionais, projetada pelo arquiteto Roberto Goulart Tibau e construída em 1953, CONSIDERANDO o valor afetivo e histórico dessa escola, conforme manifestado pelos moradores do bairro e pela Associação dos Amigos e Antigos Alunos do Alberto Conte, e; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n° 2010-0.140.562-1. RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO da ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR ALBERTO CONTE (antigo Instituto de Educação), situado à Avenida Mário Lopes Leão nº 120, Bairro e Subprefeitura de Santo Amaro, número de contribuinte SQL 087.064.0020-5, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico. Artigo 2°- Toda intervenção física nas edificações identificadas como: 1. Anfiteatro e Administração, 2. Salas de Aula, 3. Setor de Apoio, deverá ser previamente analisada pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovada pelo CONPRESP. Parágrafo Ùnico – O gabarito máximo definido para o restante do lote é de 7,00 (sete) metros tomados a partir do nível médio do perfil natural do terreno até o topo da cobertura, incluindo todos os elementos; Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade. DOC 04/07/2014 – PÁG. 59 ?? ?? ?? ?? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo