RESOLUÇÃO Nº 13 / CONPRESP / 2017 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 644ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de maio de 2017; CONSIDERANDO que a Escola Politécnica tem, desde sua fundação em 1894 até sua transferência para a Cidade Universitária na década de 1970, forte presença urbanística e importância para a história da arquitetura paulista e para o ensino da engenharia e tecnologia em São Paulo; CONSIDERANDO que o conjunto possui exemplares representativos da arquitetura escolar pública, cujas concepções originais são do período que se iniciou no final do século XIX e prolongou-se até a década de 1940; CONSIDERANDO que o conjunto de instalações da Escola Politécnica é composto de oito edificações, sendo seis delas já tombadas ex-officio por meio da Resolução 28/CONPRESP/2016, que não contemplou as edificações Ary Torres e Francisco Maffei; CONSIDERANDO que a manutenção do conjunto significa a preservação da memória ligada à Escola Politécnica de São Paulo, cuja história vincula-se à do ensino de engenharia no Brasil; CONSIDERANDO a importância da preservação tanto do espaço urbano quanto das instalações da antiga politécnica, documentos das transformações pelas quais passaram os respectivos espaços ao estruturarem-se ao longo de suas existências e da distribuição funcional do programa pedagógico; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2016-0.241.707-1; RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para os EDIFÍCIOS ARY TORRES E FRANCISCO MAFFEI, integrantes do CONJUNTO DAS ANTIGAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA POLITÉCNICA localizado no bairro do Bom Retiro (Setor 018 - Quadra 050 - Lotes 0268-6 e 0271-6 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda). Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção nesses imóveis, incluindo reparos, deverá ser previamente analisado pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOC 10/06/2017 – página 9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo