Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – Conpresp Resolução no. 14/2001 O Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas autorizações legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 253a. Reunião Ordinária realizada em 13 de novembro de 2001, e Considerando que os Marcos Quilométricos constituem pequenos monumentos de um antigo sistema de engenharia viária, implantado nesta capital, na época em que os transportes motorizados eram introduzidos no país e que os mesmos indicam antigas rotas de tráfego, RESOLVE: Artigo 1o – Fica aberto o processo de tombamento dos três Marcos Quilométricos localizados no Município de São Paulo, nos logradouros que seguem e conforme o contido no Processo Administrativo no 1998-0.087.036-9: I – Bairro da Vila Mariana, na esquina das Ruas Domingos de Morais e França Pinto, correspondendo a Estrada no 4 que ia para Santo Amaro; II – Bairro do Butantã, na Avenida Francisco Morato próximo ao no 5, correspondendo ao ponto limítrofe da Estrada no 4 com o antigo município de Santo Amaro; III – Bairro do Ipiranga, na Rua Silva Bueno em frente ao no 375, correspondendo a Estrada no 3 que ia para Santos. Artigo 2o – O Departamento do Patrimônio Histórico junto com a instrução final do processo de tombamento deverá elaborar projeto de revalorização dos Marcos Quilométricos. Artigo 3o – Fica estabelecido que nenhuma intervenção que venha a ser feita nos Marcos Quilométricos poderá ser feita sem a prévia autorização do DPH e do CONPRESP. Artigo 4o – Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.