Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 14/2002 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236/86, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 270a Reunião Ordinária, realizada em 13 de agosto de 2002, CONSIDERANDO o valor histórico, urbanístico e ambiental da área identificada como Eixo Histórico de Santo Amaro, representativa da formação e desenvolvimento desse antigo núcleo urbano que hoje integra a cidade de São Paulo; CONSIDERANDO o valor arquitetônico e paisagístico de alguns dos elementos constitutivos desse ambiente urbano, reconhecidos por inventários e medidas legais de proteção da Prefeitura do Município de São Paulo; e CONSIDERANDO o valor afetivo para a população do bairro de Santo Amaro e região, bem como para toda a cidade de São Paulo, desse Eixo Histórico no qual se concentram significativas formas de expressão cultural e social paulistanas, RESOLVE: Artigo 1º- Tombar um conjunto de elementos constitutivos do ambiente urbano identificado como Eixo Histórico de Santo Amaro, definido pelos seguintes logradouros públicos, conforme o contido no Processo nº 1993-0.007.834-8: a) Rua Antonia Bandeira (cadlog 69.572-6) b) Rua Visconde de Taunay (cadlog 18.749-6) c) Praça Dr. Francisco Ferreira Lopes (cadlog 10.700-0) d) Rua Dr. Francisco Ferreira Lopes (cadlog 10.700-0) e) Rua Tenente Coronel Carlos da Silva Araújo (cadlog 04.328-1) f) Rua Cerqueira César (cadlog 04.777-5) – trecho entre a Rua Paulo Eiró e a Rua Tenente Cel. Carlos da Silva Araújo g) Praça Salim Farah Maluf (cadlog 37.749-0) h) Rua Mário Lopes Leão (cadlog 04.053) – trecho entre a Rua Paulo Eiró e a Rua Tenente Cel. Carlos da Silva Araújo i) Rua Capitão Tiago Luz (cadlog 18.926-0) j) Rua Senador José Bonifácio (cadlog 10.822-7) k) Praça Floriano Peixoto (cadlog 07.227-3) l) Rua Paulo Eiró (cadlog 15.741-4) – trecho entre a Rua Cerqueira César e a Rua da Matriz m) Largo Treze de Maio (cadlog 19.152-3) n) Rua Senador Fláquer (cadlog 07.176-5) – trecho entre o Largo Treze de Maio e a Rua Herculano de Freitas o) Rua Senador Dantas (cadlog 05.708-8) – trecho entre o Largo Treze de Maio e a Rua Herculano de Freitas p) Avenida Padre José Maria (cadlog 11.063-9) – trecho entre a Rua Paulo Eiró e o Largo Treze de Maio. Artigo 2º- Os elementos constitutivos tombados, no ambiente urbano referido no Artigo 1º, são os seguintes: I) Traçado viário dos logradouros públicos identificados no Artigo 1º; II) Praça Floriano Peixoto (cadlog 07.227-3); III) Largo Treze de Maio (cadlog 19.152-3); IV) Praça Salim Farah Maluf (cadlog 37.749-0); V) Edifício da Antiga Prefeitura de Santo Amaro, localizado à Praça Floriano Peixoto (Setor 87 – Quadra 221) - preservação integral; VI) Imóvel localizado na Praça Dr. Francisco Ferreira Lopes n° 787 (Setor 87 – Quadra 306) - preservação das características arquitetônicas externas; VII) Igreja Matriz de Santo Amaro, localizada no Largo Treze de Maio (Setor 88 – Quadra 19) - preservação integral; e VIII) Biblioteca Pública Presidente Kennedy, localizada à Avenida João Dias nº 822 (Setor 87 – Quadra 340) - preservação das características arquitetônicas externas. Parágrafo Único – O tombamento dos itens I, II, III e IV não incide sobre equipamentos e mobiliários de caráter precário ou provisório atualmente ali implantados. Artigo 3º- Ficam definidos como espaços envoltórios desses elementos tombados as quadras e lotes discriminados no Anexo A, que integra a presente Resolução, com as respectivas diretrizes para gabaritos máximos admissíveis e normas de ocupação. Artigo 4º- Ficam definidas as seguintes diretrizes para aprovação de projetos e obras nessa área: a) Todas as intervenções – demolições, construções, reformas, obras de conservação e restauração, bem como pedidos de regularização, nos lotes das quadras listadas no Anexo A – serão objeto de prévia aprovação, conforme o disposto nos artigos 18 e 21 da Lei no. 10.032/85. b) Os gabaritos máximos definidos no Anexo A deverão ser tomados a partir do nível médio da testada do lote até o topo da cobertura. c) Para a Quadra 62, do Setor 87, além do gabarito máximo estipulado, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: - taxa de ocupação máxima do lote = 0,5 - área permeável mínima equivalente a 30% da área livre do lote. d) Não serão permitidas alterações no traçado viário, bem como mudanças em guias e larguras de calçadas, sem prévia autorização, conforme o disposto nos artigos 18 e 21 da Lei no. 10.032/85. e) Os remembramentos de lotes serão possíveis desde que seja respeitado o gabarito de altura máxima previsto no Anexo A. f) O logradouro público onde se situa a Biblioteca Pública Presidente Kennedy fica sob controle de volumetria, devendo todas as intervenções nesse logradouro serem submetidas à prévia aprovação, conforme o disposto nos artigos 18 e 21 da Lei no. 10.032/85. g) Os espaços envoltórios de proteção dos imóveis listados no Artigo 2º limitam-se às quadras e faces de quadras do Eixo Histórico, conforme definidos no Anexo A, valendo as restrições de gabarito especificadas para cada quadra. h) A instalação de qualquer tipo de equipamento e mobiliário urbano na área definida no Artigo 1º deverá ser submetida à prévia aprovação, conforme o disposto nos artigos 18 e 21 da Lei no. 10.032/85. Artigo 5º- Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo. ANEXO A EIXO HISTÓRICO DE SANTO AMARO Espaços envoltórios - diretrizes SETOR FISCAL 87 QUADRA FISCAL LOGRADOUROS GABARITO MÁXIMO (metros DIRETRIZES ESPECÍFICAS 37 Rua Paulo Eiró 7 Rua da Matriz 7 Largo Treze de Maio 7 Av. Padre José Maria 7 38 Rua Paulo Eiró 7 39 Rua Paulo Eiró 7 40 Rua Capitão Thiago Luz 10 Largo Treze de Maio 10 Av. Padre José Maria 10 SETOR FISCAL 87 QUADRA FISCAL LOGRADOUROS GABARITO MÁXIMO (metros DIRETRIZES ESPECÍFICAS Rua Paulo Eiró 10 Rua Amador Bueno 10 41 Rua Capitão Thiago Luz 10 Largo Treze de Maio 10 Rua Senador José Bonifácio 10 42 Rua Paulo Eiró 7 43 Rua Paulo Eiró 10 Rua Mário Lopes Leão 10 58 Rua Cerqueira César 7 Rua Ten.-Coronel Carlos Silva Araújo 7 62 Rua Cerqueira César 7 a) taxa de ocupação máxima do lote = 0,5 b) área permeável mínima equivalente a 30% da área livre do lote. Rua Paulo Eiró 7 Rua Mário Lopes Leão 7 Rua Barão do Rio Branco 7 64 Rua Ten.-Coronel Carlos Silva Araújo 7 65 Rua Senador José Bonifácio 10 Rua Capitão Thiago Luz 10 Rua Mário Lopes Leão 10 Rua Voluntário Delmiro Sampaio 13 Com exceção dos Lotes nº 27 (esquina com Rua Mário Lopes Leão) e nº 38 (esquina com Largo Treze de Maio), que deverão obedecer o gabarito máximo de 10 metros. Largo Treze de Maio 10 70 Rua Francisco Ferreira Lopes 7 Rua Ten.-Coronel Carlos Silva Araújo 7 303 Rua Ten.-Coronel Carlos Silva Araújo 7 306 Rua Francisco Ferreira Lopes 7 Rua Ten.-Coronel Carlos Silva Araújo 7 SETOR FISCAL 88 QUADRA FISCAL LOGRADOUROS GABARITO MÁXIMO (metros DIRETRIZES ESPECÍFICAS 18 Largo Treze de Maio 7 Rua Senador Dantas 7 Rua Des. Bandeira de Mello 7 Alameda Santo Amaro 7 20 Largo Treze de Maio 7 Rua Senador Dantas 7 Rua Des. Bandeira de Mello 7 Rua Senador Flaquer 7 25 Largo Treze de Maio 7 Com exceção dos Lotes nºs 28, 54 e 56 que deverão obedecer o gabarito máximo de 13 metros. Avenida Adolfo Pinheiro 13 Rua Des. Bandeira de Mello 13 Rua Manoel Borba 13