Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 14/CONPRESP/2005 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032 , de 27 de dezembro de 1985 com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 359ª Reunião Extraordinária realizada em 20 de dezembro de 2005, e CONSIDERANDO o valor cultural, artístico e histórico de expressiva parcela das obras e documentos que integram o acervo e coleções de propriedade, guarda ou posse do Instituto Cultural Banco Santos e/ou Cid Ferreira Colletion Empreendimentos Artísticos Ltda, e/ou Edemar Cid Ferreira e possíveis familiares, atualmente sob guarda de instituições museológicas e culturais sediadas no Município de São Paulo; CONSIDERANDO os laudos periciais preliminares que identificam parte dessas obras e documentos, e que acompanham a solicitação inicial de tombamento encaminhada pela Sexta Vara Criminal Federal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, de São Paulo, e que integram este processo; CONSIDERANDO o risco de deterioração ou dispersão das obras e documentos que integram esse acervo e coleções, conforme relatório dessa mesma Sexta Vara Criminal Federal, de São Paulo, que integra esse processo; e COINSIDERANDO as informações que integram o PA nº 2005-0.324.889-0; RESOLVE: Artigo 1O - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO (APT) do conjunto de obras e documentos de valor artístico, histórico e cultural que integram o acervo de propriedade, guarda ou posse do Instituto Cultural Banco Santos e/ou Cid Ferreira Collection Empreendimentos Artísticos Ltda e/ou Edemar Cid Ferreira e possíveis familiares, e que compõem as seguintes coleções: I – Obras e documentos arqueológicos e etnológicos, atualmente sob guarda do Museu de Arqueologia e Etnologia da Universidade de São Paulo (MAE-USP), localizado à Avenida Professor Almeida Prado nº 1466, Cidade Universitária, São Paulo (SP); II – Obras e documentos artísticos, atualmente sob guarda do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo (MAC-USP), localizado à Rua da Reitoria nº 160, Cidade Universitária, São Paulo (SP); III – Obras e documentos históricos e artísticos, atualmente sob guarda do Museu Paulista da Universidade de São Paulo (MP-USP), localizado no Parque da Independência snº, bairro do Ipiranga, São Paulo (SP); IV – Obras e documentos históricos e bibliográficos, atualmente sob guarda do Instituto de Estudos Brasileiros, da Universidade de São Paulo (IEB-USP), localizado à Avenida Professor Mello Morais, travessa 8, nº 140, Cidade Universitária, São Paulo (SP); V – Obras e documentos etnológicos e artísticos, atualmente sob guarda do Memorial da América Latina da Secretaria de Estado da Cultura, localizado à Avenida Auro Soares de Moura Andrade nº 664, Barra Funda, São Paulo (SP); VI – Obras e documentos artísticos, atualmente sob guarda do Museu de Arte Sacra, da Secretaria de Estado da Cultura, localizado à Avenida Tiradentes nº 676, bairro da Luz, São Paulo (SP); VII – Obras e documentos históricos e culturais, atualmente sob guarda do Centro Cultural da Marinha, do Ministério da Marinha, localizado na Avenida Nove de Julho nº 4.597, bairro dos Jardins, São Paulo (SP). Artigo 2O – Alterações de propriedades, posse e local de guarda dos bens que integram o acervo e coleções descritas no Artigo 1º devem ser comunicadas previamente ao Conpresp. Artigo 3º - Deslocamentos para efeitos de intercâmbio cultural desses bens deverão obedecer ao que estabelecem os Artigos 22 e 23 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986. Artigo 4º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial de Cidade de São Paulo. Publicada em DOC de 23/12/2005 – p.18