RESOLUÇÃO Nº 14 / CONPRESP / 2017 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 645ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de maio de 2017; CONSIDERANDO que é atribuição do CONPRESP a definição da área de entorno de bens tombados a ser controlado por sistemas de ordenação espaciais adequadas, conforme o disposto no inciso V do artigo 2º da Lei 10.032, de 27 de dezembro de 1985, incluindo o estabelecimento e a divulgação dos critérios pelo corpo técnico do DPH para análise e aprovação de intervenções físicas naquelas áreas; CONSIDERANDO as legislações vigentes de preservação do Conjunto Modernista da Vila Mariana, formado pela Casa e Parque Modernista, Casas da Rua Berta e Museu Lasar Segall; CONSIDERANDO a importância da Casa Modernista reconhecida como o primeiro exemplar de edifício projetado e construído segundo os princípios da Arquitetura Moderna no Brasil; CONSIDERANDO a importância das Casas da Rua Berta, conjunto de treze sobrados geminados, construído em 1929 e que se constitui num dos primeiros conjuntos de habitações de aluguel concebido em linguagem moderna na cidade e no Brasil; CONSIDERANDO a importância do Museu Lasar Segall, localizado à Rua Berta nº 111, instalado na antiga residência e ateliê de Lasar Segall, projetada em 1932 por Gregori Warchavchik, que foi incorporado à Fundação Nacional Pró-Memória, integrando hoje o Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) do Ministério da Cultura, como unidade especial em 1985; CONSIDERANDO a importância histórica e urbanística, além de excelente qualidade ambiental e paisagística desse Conjunto Modernista, apresentando ruas arborizadas e homogeneidade de ocupação do solo, que valoriza o bairro da Vila Mariana no contexto urbano da cidade de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da área envoltória de proteção desse Conjunto Modernista, a fim de estabelecer as formas de transformação compatíveis com a preservação de sua ambiência; CONSIDERANDO a necessidade de unificação de critérios para novas construções - compatíveis com a preservação da ambiência dessa área e de regulamentação formal dos critérios que orientam as análises técnicas por parte dos três órgãos de preservação: CONPRESP, CONDEPHAAT e IPHAN, conforme diretrizes definidas no âmbito do Escritório Técnico de Gestão Compartilhada; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2013-0 108.281-0; RESOLVE: Artigo 1º - REGULAMENTAR as diretrizes para intervenção nos imóveis integrantes da ÁREA ENVOLTÓRIA DE PROTEÇÃO DO CONJUNTO MODERNISTA, formado pela Casa e Parque Modernista, Sobrados da Rua Berta e edifício que sedia o Museu Lasar Segall, no bairro da Vila Mariana, preservados pelo CONPRESP pelas Resoluções nºs 04/1991, 05/1991 e 15/2016. Artigo 2º - A área envoltória onde se aplicam as diretrizes visando a proteção do conjunto fica delimitada pelos polígonos formados pelos seguintes logradouros: I) Polígono A: Rua Domingos de Morais (06.013-5); Rua Monsenhor Manuel Vicente (12.771-0); Rua Afonso Celso (00.263-1); Rua Santa Cruz (17.755-5). II) Polígono B: Rua Santa Cruz (17.755-5); Rua Professor Tranquilli (19.108-6); Rua Jorge Tibiriçá (10.708-5); Rua Afonso Celso (00.263-1). Artigo 3º - Novas construções, reformas e intervenções na área envoltória descrita no Artigo 2º, que integra o Setor Fiscal 042, deverão obedecer às diretrizes definidas no QUADRO abaixo: QUADRA Nº LOTES Nºs GABARITO DE ALTURA MÁXIMO (metros) 24 0015-1, 0016-1, 0017-8, 0018-6, 0019-4, 0020-8, 0021-6, 0024-0, 0025-9, 0026-7, 0027-5, 0028-3, 0029, 0032-1, 0092-5 7,5 m 0006-2, 0011-9, 0012-7, 0013-5, 0014-3, 0033-1, 0040-2, 0042-9, 0043-7, 0044-5, 0045-3, 0046-1, 0047-1, 0048-8, 0049-6, 0050-1, 0051-8, 0052-6, 0053-4, 0056-9, 0057-7, 0058-5, 0059-3, 0060-7, 0061-5, 0066-6 à 0083-6, 0087-9, 0090-9, 0091-7, 0093-3 30,0 m 25 0001-6, 0002-4, 0003-2, 0015-6, 0016-4, 0017-2 7,5 m 0045-8 7,5 m na faixa de 15,0 m de largura medida a partir da linha de divisa com os seguintes lotes da quadra: 3, 15, e 18 a 30 30,0 m no restante do lote 53 0001-8 , 0003-4, 0004-2, 0006-9, 0007-7, 0011-5, 0012-3, 0013-1, 0014-1, 0015-8, 0016-6, 0017-4, 0018-2, 0019-0, 0020-4, 0021-2, 0022-0, 0023-9, 0026-3, 0027-1, 0028-1, 0029-8, 0030-1, 0031-1, 0032-8, 0033-6, 0034-4, 0035-2, 0036-0, 0044-1, 0045-1, 0048-4 à 0101-4, 0102-2, 0104-9 a 0243-6 e 0244-4 à 291-6 30,0 m 54 0009-8, 0010-1, 0013-6. 0014-4, 0015-2, 0016-0, 0017-9, 0018-7, 0019-5, 0020-9, 0021-7, 0022-5, 0024-1, 0025-1, 0026-8, 0027-6, 0028-4, 0029-2, 0030-6, 0031-4, 0032-2, 0035-7, 0036-5, 0037-3, 0038-1, 0039-1, 0057-8, 0092-6, 0115-9, 0118-3, 0119-1, 0120-5 19,0 m 0041-1, 0042-1, 0043-8, 0044-6, 0045-4, 0046-2, 0047-0, 0048-9, 0049-7, 0050-0, 0051-9, 0052-7, 0053-5, 0054-3, 0055-1, 0056-1, 0060-8 à 0111-6, 0113-2, 0114-0 30,0 m 55 0001-7, 0003-3, 0029-7, 0030-0, 0036-1, 0037-8 19,0 m 0004-1, 0005-1, 0006-8, 0007-6, 0008-4, 0009-2, 0010-6, 0011-4, 0018-1, 0021-1, 0023-8, 0028-8, 0024-6, 0026-2, 0027-0, 0028-9, 0031-9, 0032-7, 0033-5, 0034-3, 0035-1, 0038-6 à 0097-1, 0100-5 à 0211-7, 0212-5 à 0373-3 30,0 m Artigo 4º - Em razão dos parâmetros fixados no artigo 3º (limitação de alturas máximas), a ser observado pelos órgãos de licenciamento edilício (Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL ou Prefeitura Regional competente), ficam dispensadas da prévia análise do DPH e da aprovação do DPH ou do CONPRESP as intervenções nos imóveis definidos como área envoltória pelo quadro do artigo anterior. Artigo 5º - O CONPRESP ou o DPH poderão a qualquer tempo, e sempre que julgar necessário, avocar os processos referentes aos imóveis inseridos no perímetro descrito no Artigo 2º desta Resolução; Artigo 6º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo DOC 05/07/2017 – páginas 13 e 14 DOC 29/08/2017 – página 10 (reti-ratificação) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo