Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 15/2004 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 326º Reunião Ordinária realizada em 26 de outubro de 2004, Considerando o valor histórico e arquitetônico do edifício localizado à Alameda Cleveland n° 374, SQL : 008.039.0002 ; Considerando o valor ambiental e paisagístico do Bairro Campos Elíseos onde o edifício está inserido ; Considerando que desde sua construção o edifício abriga serviços ligados à saúde e que esta atividade é compatível com sua preservação; Considerando que este uso, configura-se como uso reconhecido e identificado pela população, e Considerando o contido no PA nº 2000-0.012.850-0 RESOLVE : Artigo 1° - TOMBAR o EDIFÍCIO À ALAMEDA CLEVELAND N° 374 , SQL n° 008.039.0002, classificando-o sob Nível de Preservação 2 (NP 2), ou seja : Preservação de todas as características externas, ambiência e partes internas. Artigo 2° - As partes internas preservadas são : • Todo o Pavimento Superior; • Saguão Principal, tanto no Pavimento Térreo quanto no Pavimento Superior; • Elementos arquitetônicos, tais como colunas, molduras, muretas, etc, pertencentes às salas e ambientes do Pavimento Térreo contíguos ao Saguão Principal. Artigo 3° - O Projeto de Restauro a ser elaborado para o edifício deverá conter : Cadastro, Diagnóstico e Projeto, e ainda atender às seguintes orientações : • O uso compatível com a preservação das características arquitetônicas do edifício; • Clara identificação e conseqüente proposta de correção das intervenções espúrias adicionadas ao edifício, que o descaracterizaram, dificultando ou impedindo a percepção de suas qualidades arquitetônicas; • As salas e ambientes do Pavimento Térreo, contíguos ao Saguão Principal, deverão ter tratamento específico no Projeto de Restauro, visando a identificação e valorização dos elementos preservados, buscando a maneira mais apropriada de transição entre estas salas e ambientes para o Saguão Principal. Artigo 4º - Fica a Secretaria Executiva do CONPRESP autorizada a inscrever no Livro de Tombo respectivo o referido bem, para os devidos efeitos legais. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.