Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP RESOLUÇÃO Nº 15/2007 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 411ª Reunião Ordinária realizada em 17 de julho de 2007, e Considerando a reconhecida qualidade ambiental da Praça Vilaboim, localizada no bairro de Higienópolis, que se traduz em sua configuração, inserção no tecido urbano, situação topográfica, vegetação e na forma de ocupação de seu entorno; Considerando o número expressivo de bens protegidos que se situam no seu entorno imediato e que são representativos de distintos valores identificados no patrimônio histórico, ambiental e arquitetônico da cidade de São Paulo; Considerando a inegável integração visual e espacial que se estabelece entre a Praça Vilaboim e esses bens, constituídos pelo Edifício Louveira, Vila Marta, Praça Buenos Aires e Bairro do Pacaembu, promovendo e agregando valor mútuo; Considerando o valor referencial que o conjunto definido por esses bens representa para o bairro de Higienópolis e para a cidade de São Paulo; e Considerando o contido no PA Nº 1995-0.019.443-0, RESOLVE: Artigo 1º - Tombar a PRAÇA VILABOIM, situada no bairro de Higienópolis, Subprefeitura da Sé, compreendendo os seguintes elementos constitutivos da praça e de sua ambiência, conforme mapa que integra a presente Resolução: a) Preservação da configuração atual da Praça; b) Preservação dos elementos arbóreos hoje existentes; c) Preservação do traçado viário da área; d) Preservação da configuração atual da ambiência da Praça constituída pela volumetria e características físicas de ocupação das quadras lindeiras; Parágrafo Único - No caso de necessidade de reposição, os elementos arbóreos, preservados no item “b”, deverão ser substituídos por indivíduos da mesma espécie. Artigo 2º - Ficam definidas as seguintes diretrizes de ocupação para os lotes e quadras que compõem o perímetro de tombamento da Praça Vilaboim, conforme Anexo I e mapa que integram a presente Resolução: a) Quadra 114: Para os lotes da Praça Vilaboim, situados nessa quadra, inclusive os lotes da Rua Armando Penteado, o gabarito máximo permitido é de 10 metros, mantidos os recuos frontais existentes; b) Quadra 099: Para o lote da Praça Vilaboim, situado nessa quadra, o gabarito máximo permitido é de 12 metros, mantidos os recuos frontais existentes; c) Quadra 098: Para os lotes da Rua Armando Penteado, situados nessa quadra, o gabarito máximo permitido é de 12 metros, mantidos os recuos frontais existentes; d) Quadra 100: Para os lotes da Praça Vilaboim e da Rua Piauí, situados nessa quadra, deverão ser mantidos os recuos existentes nessa testada de quadra; Artigo 3º - Ficam definidas as seguintes diretrizes de ocupação para os lotes e quadras que compõem o perímetro da área envoltória da Praça Vilaboim, conforme Anexo II e mapa que integram a presente Resolução: a) Quadra 114: Na testada da rua Alagoas, exceto os lotes 0026, 0033 e 0134, o gabarito máximo permitido é de 12 metros, com manutenção da vegetação arbórea que se compõe com a vegetação da Praça Vilaboim; b) Vila situada na rua Tinhorão (quadras 098 e 099): o gabarito máximo permitido é de 7 metros, mantidos os recuos frontais existentes; c) Quadra 098, face voltada para a rua Alagoas: gabarito máximo permitido é de 12 metros, mantidos os recuos frontais existentes; d) Quadra 099, face voltada para a rua Piauí: manutenção dos gabaritos atuais, recuos e vegetação arbórea existente. O lote 0003, situado à rua Piauí nº 1111, contíguo ao lote do Edifício Louveira, deverá ter também a sua volumetria atual conservada; e) Quadra 099: Para os lotes voltados para a Rua Alagoas e Rua Dr. José Pereira de Queirós, o gabarito máximo permitido é de 12 metros, mantidos os recuos frontais existentes; Artigo 4º - Os gabaritos máximos de altura, definidos para o perímetro de tombamento e para a área envoltória regulamentada, serão medidos a partir do ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação, incluindo cumeeira, caixa d’água e/ou outros elementos construtivos. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições anteriores. ANEXOS ANEXO I PRAÇA VILABOIM - DIRETRIZES PARA O PERÍMETRO DE TOMBAMENTO ANEXO II PRAÇA VILABOIM - DIRETRIZES PARA A ÁREA ENVOLTÓRIA SETOR QUADRA LOTES DIRETRIZES 011 098 0001 a 0007 Gabarito máximo de 12 metros e manutenção dos recuos frontais. 011 098 0015; 0017 a 0022 Gabarito máximo de 7 metros e manutenção dos recuos frontais. 011 099 0003 Manutenção da volumetria atual e da vegetação arbórea existente. 011 099 0010 a 0015; 0155 Gabarito máximo de 12 metros e manutenção dos recuos frontais. 011 099 0020 a 0035 Gabarito máximo de 7 metros e manutenção dos recuos frontais. 011 099 0068 a 0077; 0080 a 0088; 0089 a 0104; 0106 a 0130; 0131 a 0142. Manutenção dos gabaritos atuais, recuos e vegetação arbórea existente. 011 114 0027 a 0029; 0125 a 0133; 0139 a 0149. Gabarito máximo de 12 metros e manutenção da vegetação arbórea. DOC – 21/7/07 – p. 63 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. 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