Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP RESOLUÇÃO Nº 16/2007 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 411ª Reunião Ordinária realizada em 17 de julho de 2007, e Considerando a qualidade ambiental e paisagística do conjunto, especialmente dos seus elementos arbóreos, da Sociedade Holandesa de São Paulo Casa de Nassau, também conhecida como “Clube Holandês”, no bairro de Pirituba; Considerando o valor histórico e urbanístico desse conjunto, representativo do processo de ocupação decorrente da implantação da linha férrea da São Paulo Railway e da presença expressiva da imigração inglesa e holandesa, fundamentais no desenvolvimento da região de Pirituba; Considerando o valor afetivo e cultural dessa área para a população do bairro; e Considerando o contido no PA Nº 2007-0.126.755-7, RESOLVE: Artigo 1º - Abrir processo de tombamento da área da Sociedade Holandesa de São Paulo Casa de Nassau, também conhecida como “Clube Holandês”, localizado à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães no 4123, no Bairro Chácara Inglesa, no Distrito de Pirituba (Setor 078, Quadra 005, Lote 0051, do Cadastro Municipal de Rendas Imobiliárias), Subprefeitura de Pirituba - Jaraguá. Parágrafo Único - Deverão ser protegidos os seguintes elementos constitutivos dessa área: I) Casa principal (núcleo original e seus acréscimos); II) Cobertura vegetal, incluindo os 264 exemplares de porte arbóreo listados em levantamento que integra o processo de tombamento (folhas 76 a 82); III) Quadras de tênis em saibro; IV) Campo de mini golfe; V) Moinho existente na entrada de acesso ao Clube pela Avenida Raimundo Pereira de Magalhães. Artigo 2º - A área definida pela presente Resolução, conforme planta anexa, inicia- se na confluência do fundo do lote 0028 da quadra 005, do setor 078, à Rua Banabuiú, com área pública (Setor 078 Quadra 371), seguindo pelos fundos de lotes da mesma quadra (0029, 0030, 0033, 0034, 0035, 0004, 0005, 0007, 0058, 0010, 0011), fletindo à direita, pela lateral parcial do lote 0055, fundo do lote 0052, fundo do lote 0014, fundo parcial do lote 0015; fletindo à direita e seguindo pela lateral do lote 0064, seguindo pela Travessa Particular, fletindo à esquerda pela lateral do lote 0036 e acompanhando a lateral parcial e fundos do lote 0059 e fundos do lote 0060, seguindo pela Avenida Raimundo Pereira de Magalhães até encontrar a divisa com a área pública, seguindo por esta divisa até o ponto inicial. Artigo 3º - Os projetos e obras de novas construções ou de qualquer intervenção física na área em processo de tombamento, bem como no restante da Quadra 005 - Setor 078 e na área pública lindeira, deverão ser analisados pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovados pelo Conpresp, respeitadas as demais legislações de controle do uso e ocupação do solo dessa área, especialmente as leis municipais e estaduais de proteção de espécimes arbóreos. Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. DOC – 21/7/07 – p.64 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.