RESOLUÇÃO Nº 16/ CONPRESP / 2014 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 591ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de junho de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de preservar espaços referenciais para a cidade; CONSIDERANDO se tratar de um remanescente do antigo Complexo Industrial da INVICTUS Rádio e Televisão Ltda e hoje ter sua ocupação voltada à produção, compartilhamento, formação e pesquisa em artes cênicas; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n° 2014-0.130.596-9; RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do imóvel situado à Rua da Consolação nº 1623, (antigos n.ºs 1625 e 1.631 conforme registro imobiliário) Bairro da Consolação, Subprefeitura da Sé, número de contribuinte SQL 010.023.0057-6, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, matrícula 61.866 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. . Artigo 2°- Toda intervenção física nesse imóvel, incluindo manutenção e pequenos reparos, deverá ser previamente analisada pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovada pelo CONPRESP. Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade. DOC 22/06/2014 – pág 51 ?? ?? ?? ?? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo