RESOLUÇÃO Nº 16 / CONPRESP / 2016 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 633ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de agosto de 2016, e CONSIDERANDO que os remanescentes de muro de pedra e de outras construções, localizadas nas proximidades do Parque do Jaraguá, são testemunhos das atividades de mineração de quartzo do início do século XX; CONSIDERANDO que estas construções fazem parte da história da exploração mineral na região do Jaraguá, vinculada ao processo industrial e de urbanização da cidade de São Paulo no século XX; CONSIDERANDO que a atividade de mineração, iniciada no século XVI e permanecendo por diferentes períodos na região do Jaraguá, confere uma especificidade a essa área; CONSIDERANDO que o estudo sobre essas estruturas agregará novos dados sobre a história de São Paulo; CONSIDERANDO que esses remanescentes poderão agregar valor afetivo e referencial para a população local; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2015–0.134.308-0. RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO das ESTRUTURAS REMANESCENTES DE PEDREIRA NO JARAGUÁ, situadas na proximidade da Aldeia Guarani Tekoa Itakupé, com acesso pela Avenida Chica Luiza, na altura do nº 1.000, no bairro do Jaraguá, Subprefeitura de Pirituba, conforme delimitação a seguir. Parágrafo Único – A área referida no “caput”, com 22.800 m² (vinte e dois mil e oitocentos metros quadrados), é delimitada pelo retângulo formado com as seguintes coordenadas UTM, referência WGS84, 23S: Ponto 1 – 319.700 x 7.405.930 Ponto 2 – 319.700 x 7.405.740 Ponto 3 – 319.580 x 7.405.740 Ponto 4 – 319.580 x 7.405.930 Artigo 2º - Qualquer intervenção na área descrita no Artigo anterior deverá ser previamente submetida à apreciação do Centro de Arqueologia de São Paulo (CASP), do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e à aprovação do CONPRESP. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade. DOC 18/08/2016 – páginas 41 e 42 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo