Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 17/2004 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985 com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 326ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de outubro de 2004, e Considerando o valor histórico, arquitetônico e paisagístico-ambiental do Parque Doutor Fernando Costa, também conhecido como Parque da Água Branca, que registra, na sua atual conformação, as sucessivas fases de ocupação e utilização daquele espaço, desde 1929, pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Estado de São Paulo, através do Departamento de Indústria Animal; Considerando que o referido Parque se caracteriza por possuir vegetação de porte significativo, constituindo pequenos bosques e alamedas arborizadas, de modo a estabelecer um clima agradável para o desenvolvimento das atividades a que se destinam; Considerando o tombamento desse Parque efetivado pelo CONDEPHAAT através da Resolução SC n° 25, de 11/06/96; e Considerando o contido no PA 1992-0.008.960-7 RESOLVE Artigo 1° - TOMBAR o PARQUE DOUTOR FERNANDO COSTA, também conhecido como Parque da Água Branca, situado na Avenida Francisco Matarazzo n° 455 (Cadlog 07491/8), bairro da Água Branca, distrito da Barra Funda, Subprefeitura da Lapa, correspondendo ao Lote 0120-8, Quadra 012, Setor 021, do cadastro imobiliário municipal e aos lotes de n°s 0089-9, 0090-2(*), 0092-9, 0100-3, 0107-0, 0108-9, 0111-9, 0112-7, 0114-3 e 0115-1 (emplacamentos de n°s 850, 840, 814, 750, 702, 690, 656, 654, 376 e 386, 374 respectivamente), integrantes da sua conformação física atual. Artigo 2° - O presente tombamento aplica-se aos seguintes elementos constitutivos do Parque: I -Delimitação física atual; II -Edificações especificadas no artigo 4º da presente Resolução; III -Arruamento interno; IV -Áreas arborizadas e ajardinadas; V -Muratura e gradis; VI-Obras civis, de arte (marcos, bustos etc), elementos decorativos e comemorativos integrantes do Parque; VII -Cursos e nascentes d’água. Artigo 3° - A área tombada é circunscrita pelo polígono que se inicia na avenida Francisco Matarazzo, limite do Parque com o lote de n° 0002-3 (emplacamento n° 819 daquela avenida); segue por esta avenida passando pela portaria principal (emplacamento n° 455) até a confluência com a rua Ministro Godói; nesta, pelo lado par do emplacamento, passa pelas portarias de n°s 180, 310 e pelos lotes de n°s 0114-3 e 0115-1 (emplacamentos n°s 374, 376 a 386) integrantes da área do Parque. Deste ponto, conflui com a rua Turiassu e pelo lado par do emplacamento desta, inclui os lotes de n°s 0111-9, 0112-7, 0108-9, 0107-0, 0100-3, 0092-9, 0090-2 e 0089-9 (emplacamentos de n°s 656, 654, 690, 702, 750, 814, 840 e 850, respectivamente), também integrantes da área do Parque. Do lote n° 0089-9 da rua Turiassu segue, em divisas de fundos com os lotes n°s 0088-0, 0087-2 e 0086-4; já em divisas internas e muradas, segue contíguo ao Conjunto Desportivo Baby Barione (DEFE), atingindo a rua Ana Pimentel transversalmente, contornando seus limites até atingir o ponto divisório entre os lotes 0016-3 e 0131-3, a 0142-9; daí segue em divisas com os lotes 0131-3 a 0142-9, 0009-0, 0008-2 e 0002-3 até o ponto inicial descrito (lote 0002-3, emplacamento n° 819) da avenida Francisco Matarazzo. Parágrafo Único - Na descrição da área tombada e de seus respectivos limites físicos, foi considerado o mapa da quadra fiscal da Prefeitura do Município de São Paulo – Departamento de Rendas Imobiliárias – vigente em 19 de janeiro de 2001. A numeração adotada para as edificações é a constante da planta cadastral anexa à presente resolução. Artigo 4° - Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação para as edificações, obras civis e de arte integrantes do presente tombamento: I - Edificação n° 89 – Portaria na Av. Francisco Matarazzo; edificação em estilo “Art-Decô” marca, e define pela simetria, a entrada principal do Parque. Diretrizes – Preservação integral desta edificação, incluindo gradis de fechamento, antigas luminárias integradas à arquitetura e os vitrais, obra artística encomendada a Antonio Gonçalves Gomide, executadas pela Casa Conrado Sorgenicht na década de 30. II - Edificação n° 87 – Antiga Sede do Departamento de Indústria Animal. Considerado como edifício emblemático do conjunto do Parque. Diretrizes – Ficam estabelecidos os seguintes níveis de preservação para a edificação: 1 –Preservação integral da arquitetura exterior, volumetria, gabarito, cobertura, vãos, caixilharia e arremates decorativos. 2 –Preservação parcial da arquitetura interior; circulação horizontal: destaque para os pisos em granilite; circulação vertical: escada principal em carrara branco, gradis de proteção e os respectivos corrimãos e luminárias. 3 –Preservação integral dos vitrais, obra artística igualmente concebida por Antonio Gonçalves Gomide, também executados pela Casa Conrado Sorgenicht, localizados na escadaria principal e no saguão do primeiro andar. 4 –Preservação integral dos bustos: Doutor Julio Prestes (Homenagem de agricultores) 1930 Senhor Paulo de Lima Corrêa – autor: Caste Hane 1943 III - Demais edificações e obras civis: consideradas como patrimônio edificado do Parque. Representam sua unidade arquitetônica e paisagística. Listagem das edificações Edifícios Títulos 01 a 03 05 a 09 Pavilhões para bovinos e animais de pequeno porte 04 Antigo pavilhão de controle do leite 10 Pavilhão para eqüinos 11 Cocheiras para éguas, sede de associações 12 Cocheiras para suínos 13 Arquibancada e demais dependências anexas, utilizadas pela Administração e Refeitório 14 Antiga cocheira de caprinos 15 Cocheira para eqüino 16 Pombal, constitui-se como ponto de referência visual 20 Coreto 23 “Casa do Fazendeiro”, ampliada na década de 40, incorporando o antigo Pavilhão de Aves 24 Pista em forma elíptica. 25 Tanques para peixes 26 Antiga residência do diretor 29 Antiga edificação do gabinete de desenho e fotografia 30 Edifício da subestação de energia 31 Antiga Casa de Coelhos, atual subestação de energia 35 Antigo Posto Zootécnico 37 Antigo laboratório de análise de mel Snº Lago formado em frente ao antigo Posto Zootécnico 39 Antigo aquário da Divisão de Caça e Pesca (reformado na década de 1940) 40 a 52 Antigos Viveiros para Aves 57 Antiga cocheira para animais 58 Antiga cocheira de eqüinos 59 Antigo Matadouro 61 Antigo estábulo para bovinos 63 Antigo ambulatório e refeitório 66 Pergolados com área para ajardinamento 69 Antigo estábulo para caprinos e muares 71 Oficina do Museu Geológico (TATTERSAL) 73 Antigo prédio da Divisão do Leite 74 Antigo edifício de Bromatologia e Agrostologia (parcialmente demolido e reformado) 75 a 79 Residência de funcionários 84 Antiga residência do Chefe do Posto Zootécnico 93 Antigo Depósito de Forragem, galpão utilizado para “Feira Orgânica” Diretrizes – Preservação integral da arquitetura exterior, volumetria, gabarito, cobertura, vãos, caixilharia e arremates decorativos. IV – Obras de arte (marcos, bustos etc), elementos decorativos e comemorativos integrantes do Parque. Obra de Arte 90-Escultura em bronze com a figura de um “Touro”. Autor: I. Bonheur – s/data Obra de Arte 91-Doutor Fernando Costa. Autor: R.D.Mingo – 1943 Elemento Comemorativo 21 - Relógio de Sol com placa comemorativa: “Directoria de Industria Animal: Pavilhões para exposição de animais, Posto zootéchino e outras installações annexas. Construídos em 1929, e inaugurados em 2 de junho desse mesmo anno, sendo Presidente do Estado o Exmo. Sr. Dr. Julio Prestes de Albuquerque e Secretario da Agricultura o Senhor Dr. Fernando Costa. Projeto e Construção dos Engenheiros Mario Whately e Cia.” Diretrizes – Preservação integral. V – Fica definida a seguinte diretriz de preservação para as áreas arborizadas, ajardinadas, cursos e nascentes d’água: Diretriz – Todas as intervenções no paisagismo do Parque, em especial o manejo da vegetação (poda, plantio de árvores, alteração da área permeável etc...) ou ações que possam interferir nos cursos e nas nascentes d’água, deverão obter prévia autorização dos órgãos competentes nos respectivos temas, devendo as diretrizes nela contida, constarem da análise técnica no âmbito da preservação. Artigo 5° - A área envoltória (área de proteção) fica restrita aos Lotes nºs: 0002-3 a 0032-5, 0035-0 a 0052-0, 0058-9 a 0067-8, 0069-4, 0070-8, 0073-2 a 0090-2 (*), 0095-3, 0096-1, 0099-6, 0105-4, 0106-2, 0109-7, 0110-0, 0128-3, 0129-1, 0131-3 a 0142-9, 0144-5, 0145-3, 0147-0, 0148-8, da Quadra 012 do Setor 021 do Mapa Fiscal de R.I. Diretrizes – Visando resguardar a integridade ambiental do Parque, os lotes listados anteriormente deverão atender as seguintes restrições: 1.Gabarito máximo 9,00 (nove) metros; 2.Recuos frontal, laterais e de fundo conforme legislação vigente nesta data; 3.Deverá ser mantida a atual divisão fundiária, não sendo permitido o desdobro ou remembramento de lotes. Artigo 6° - Todas as intervenções na área e/ou nos elementos definidos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da presente Resolução, estão sujeitos à prévia análise e parecer do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH / Conpresp. Artigo 7° - Ficam responsáveis a Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSP, pela Subprefeitura da Lapa e a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHAB, com relação as suas respectivas competências, pela aplicação da presente Resolução, nos lotes definidos no artigo 5º. Artigo 8° - O DPH/CONPRESP poderá a qualquer tempo e sempre que julgar necessário, avocar os processos referentes aos imóveis inseridos no perímetro descrito no Artigo 5º. Artigo 9° - O tombamento de que trata o artigo 1°, utiliza-se dos estudos que acompanham a Resolução SC n° 025/CONDEPHAAT, de 11/06/1996. Artigo 10° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 30/CONPRESP, de 25/11/1992, que trata da abertura de tombamento do Parque Doutor Fernando Costa.