RESOLUÇÃO Nº 17 / CONPRESP / 2017 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 645ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de maio de 2017; CONSIDERANDO que a importância histórica, artística e cultural das obras de arte localizadas nos Cemitérios da cidade de São Paulo, exemplares escultóricos que marcam a paisagem urbana; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2016-0.190.557-9. RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para o JAZIGO PERPÉTUO da FAMÍLA REIS, no Cemitério da Consolação, localizado na Rua da Consolação nº 1660 - Rua 04 (quatro), terreno 32 (trinta e dois), conforme indicação em mapa anexo, no bairro da Consolação, pertencente à Prefeitura Regional da Sé. Artigo 2º - Fica estabelecido que qualquer intervenção no jazigo citado no Artigo 1º deverá ser submetida à prévia autorização da Comissão de Gestão de Obras e Monumentos Artísticos em Espaço Públicos do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e do CONPRESP. Artigo 3º ? Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 10/06/2017 – página 14 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo