RESOLUÇÃO Nº 18 / CONPRESP / 2014 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 591 ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de junho de 2014; CONSIDERANDO que o imóvel situado à Avenida João Dias nº 750 e 754 é referência da ocupação urbana do antigo Município de Santo Amaro, propriedade do artista santamarense Júlio Guerra; CONSIDERANDO a necessidade de valorizar o significado da antiga residência e estúdio do consagrado artista plástico Júlio Guerra; CONSIDERANDO o valor arquitetônico, ambiental, histórico e afetivo dessa edificação, exemplar da primeira metade do século XX, e; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n° 2014-0.092.668-4; RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO da antiga RESIDÊNCIA E ESTÚDIO DO ARTISTA santamarense JÚLIO GUERRA, situada à Avenida João Dias nº 750 e 754, Bairro de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, número de contribuinte SQL 087.379.0187-7 e 087.379.0188-5, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, sob número de matrícula 285.074 e 285.075 do 11 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Artigo 2°- Toda intervenção física nesse imóvel, incluindo manutenção e pequenos reparos, deverá ser previamente analisada pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e aprovada pelo CONPRESP. Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade. DOC 04/07/2014 – pág. 59 ?? ?? ?? ?? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo