RESOLUÇÃO Nº 18 / CONPRESP / 2016 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985 e alterações posteriores, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 634ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de agosto de 2016, e CONSIDERANDO a importância da Escola Estadual Martim Francisco na formação histórica do bairro de Vila Nova Conceição, remanescente da ocupação urbana iniciada na primeira metade do século XX, como equipamento que a tornou uma referência para o bairro; CONSIDERANDO que os edifícios sede da Escola fazem parte do Primeiro Convênio Escolar entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Governo do Estado, para ampliação do ensino básico público, que vigorou entre 1943 e 1948, sendo uma das únicas remanescentes; CONSIDERANDO o projeto original dos edifícios que contempla um programa baseado nos princípios do movimento da Escola Nova com salas de aula, corredores e pátios amplos, área verde integrada e princípios educacionais do início do movimento da Arquitetura Moderna; CONSIDERANDO a integridade do projeto original da Escola Estadual Martim Francisco, que não sofreu intervenções que a descaracterizem, desde a inauguração dos edifícios, em 1948; CONSIDERANDO a importância da área verde permeável que contêm diversas espécies arbóreas nativas de grande porte; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2012-0.080.914-5; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR a ESCOLA ESTADUAL MARTIM FRANCISCO – ANTIGO GRUPO ESCOLAR VILA OLÍMPIA, localizada na Rua Domingos Fernandes nº 583, e a UBS VILA OLÍMPIA “MAX PERLMAN” (antigo ambulatório da escola), situada na Rua Jacques Félix nº 499, no bairro de Vila Nova Conceição, Subprefeitura Vila Mariana (compreendidas no Lote 0001-2 da Quadra 004 do Setor 041 do Cadastro Municipal de Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico). § Único: A área tombada localiza-se no quadrilátero formado pelas Ruas Brás Cardoso, Domingos Leme, Domingos Fernandes e Jacques Félix, está registrada no 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital com as seguintes transcrições: n.ºs 29.006 de 25/06/1945, 29.200 de 10/08/1945, 29.206 de 14/08/1945, 29.603 de 21/11/1945, 30.135 de 26/03/1946, 30.600 de 05/07/1946,32.118 de 26/06/1947, 32.139 de 02/07/1947, 32.278 de 14/08/1947, 32.279 de 14/08/1947,32.280 de 14/08/1947, 33.516 de 10/09/1948, 33.517 de 10/09/1948, 33.012 de 05/04/1948,33.185 de 01/06/1948 e 37.099 de 28/03/1951. Artigo 2º - Para a preservação da integridade do projeto original, deverão ser consideradas as seguintes diretrizes para as intervenções: 1. Manter a concepção volumétrica, constituída por dois blocos ligados pelos pátios internos, não se admitindo construções anexas agregadas à edificação tombada; 2. As intervenções internas para ajustes ou modernização das suas instalações, deverão manter a compreensão dos espaços originais do projeto, assim como dos elementos arquitetônicos e construtivos que o compõem; 3. Deverá ser mantida a área verde permeável, assim como o maciço arbóreo existente. Se necessária a remoção de algum exemplar arbóreo, deverá ser substituído por mesma espécie ou espécie nativa. Artigo 3º - Qualquer projeto ou intervenção nesses imóveis, incluindo pequenos reparos, deverão ser previamente analisados pelo Departamento de Patrimônio Histórico – DPH e aprovados pelo CONPRESP. Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições em contrário. DOC 13/09/2016 – página 44 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo