RESOLUÇÃO Nº 18/CONPRESP/2017 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 646ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de junho de 2017; CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2016-0.072.423-6; RESOLVE: Artigo 1º - EXCLUIR do PROCESSO DE ABERTURA DE TOMBAMENTO pela Resolução nº 22/CONPRESP/2015 os imóveis situados na RUA CORREIA DIAS nº 73 e 93 - Paraíso, correspondendo ao Setor 037 – Quadra 006 – Lotes 0046-1 e 0045-3 do Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, objetos respectivamente das matrículas nºs 41.455 e 6.401 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Artigo 2º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogando as disposições em contrário, em especial os itens 149 e 150 do Anexo I e os itens 119 e 120 do Anexo II da Resolução 22/CONPRESP/2015. DOC 04/07/2017 – página 9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo