Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 19/2002 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei no 10.032/85, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 276a Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2002, e Considerando o valor histórico e religioso desse templo, que corresponde à primeira grande edificação sinagogal da comunidade judaica da cidade de São Paulo; e Considerando o valor arquitetônico dessa edificação, cujo projeto, desenvolvido em 1928 pelo arquiteto Samuel Roder, formado em Kiev (Rússia), expressa a procura, nesse momento, por uma linguagem judaica na arquitetura religiosa, inspirada em modelos bizantinos; RESOLVE Artigo 1o. – Abrir processo de tombamento do edifício da Congregação Israelita Templo Beth-el, sinagoga situada à Rua Avanhandava no 137, esquina com Rua Martinho Prado no 128, Subprefeitura da Sé, correspondendo ao Lote 526 – Quadra 20 – Setor 6, do cadastro imobiliário municipal, e conforme o contido no Processo no 2002-0.268.216-8. Artigo 2o.- Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.