RESOLUÇÃO Nº 19/CONPRESP/2007 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – Conpresp, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 422ª Reunião Ordinária realizada em 18 de dezembro de 2007, e Considerando o valor referencial e simbólico representado pela chamada Figueira da Glete, exemplar arbóreo da espécie Ficus macropylla, para a constituição da memória dos ex-alunos dos cursos de História Natural, Química, Geologia e Psicologia Experimental da Universidade de São Paulo; Considerando que esse exemplar de Figueira foi reconhecido como patrimônio ambiental e imune a corte pelo documento “Vegetação Significativa do Município de São Paulo”, através do Decreto Estadual nº 30.443/89, de 20 de setembro de 1989; Considerando o valor paisagístico desse exemplar na constituição do ambiente urbano dessa área do bairro dos Campos Elíseos, integrando-se com a vegetação significativa de áreas públicas e lotes particulares da Praça Princesa Izabel, Rua dos Guaianazes, Alameda Glette e Avenida Rio Branco; e Considerando, ainda, o contido no Processo Administrativo nº 2004- 0.059.033-2; RESOLVE: Artigo 1° - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do Imóvel situado à Alameda Glete nº 463, esquina com Rua dos Guaianazes nº 881 - Setor 008, Quadra 034, Lote 0011, no bairro dos Campos Elíseos; Subprefeitura da Sé, compreendendo: a) O exemplar arbóreo de figueira da espécie Ficus macropylla; b) Os trechos remanescentes do muro de fecho da antiga residência da família Street, edificação ocupada posteriormente pela Universidade de São Paulo. Artigo 2° - Qualquer intervenção de poda, tratamento ou escoramento desse exemplar arbóreo, tanto no interior do imóvel em processo de tombamento, como em áreas públicas ou imóveis particulares vizinhos, deverá ser previamente submetida à apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e aprovação do CONPRESP, além das demais instâncias públicas competentes de controle ambiental e paisagístico. Artigo 3° - Qualquer intervenção nesse imóvel deverá ser previamente submetida à apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e aprovação do CONPRESP. Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogadas as disposições em contrário. DOC – 22/12/2007 – p.12 This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.