Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 20/2002 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei no 10.032/85, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 276a Reunião Ordinária realizada em 12 de novembro de 2002, Considerando o valor histórico e afetivo dessa igreja no âmbito da comunidade católica do Brás e bairros vizinhos; e Considerando o valor arquitetônico e artístico dessa edificação, construída entre 1896 e 1903, com projeto inicial dos engenheiros italianos Calcagno e do arquiteto Jorge Krug, completado na década de 1940 pelo arquiteto José Sacchetti. RESOLVE Artigo 1o. – Abrir processo de tombamento da Igreja do Bom Jesus do Brás, situada à Avenida Rangel Pestana nos 1419 e 1421, esquina com Rua Monsenhor Andrade no 77, no bairro do Brás, Subprefeitura da Móoca, correspondendo ao Lote 1 – Quadra 83 – Setor 2, do cadastro imobiliário municipal. Artigo 2o.- A presente Resolução aplica-se à edificação em sua totalidade, incluindo-se elementos artísticos e decorativos, bem como alfaias e acervo documental de valor histórico, conforme o contido no Processo no 2002-0.216.414- 0. Artigo 3o – Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.