Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 20/2004 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão unânime dos Conselheiros presentes à 331ª Reunião Ordinária realizada em 7 de dezembro de 2004, Considerando o valor arquitetônico intrínseco da antiga residência localizada na rua Apa nº 236, esquina da avenida São João, conhecida como “Castelinho”; Considerando o fato da edificação representar significativo exemplar da arquitetura residencial praticada na capital paulista nas primeiras décadas do século XX e de ser remanescente da primeira ocupação urbana da área; Considerando o valor referencial do “Castelinho” da rua Apa nº 236, como um marco na paisagem urbana de São Paulo em função da sua implantação e características arquitetônicas diferenciadas, e Considerando o contido no PA nº 1991-0.005.013-0. RESOLVE: Artigo 1O - TOMBAR a edificação conhecida como “Castelinho” da rua Apa nº 236 (Setor 007, Quadra 002, L 0027) com Nível de Proteção 2 (NP 2), pertencente à Subprefeitura da Sé, devendo ser preservadas, integralmente, a volumetria e todas as características arquitetônicas externas da edificação principal - o “Castelinho” - não sendo admitidos acréscimos posteriores, havendo porém, a possibilidade de intervenções internas, desde que plenamente justificadas em projeto de restauro; intervenções estas, que deverão ser analisadas previamente pelo DPH e aprovadas pelo CONPRESP. Artigo 2O – Ficam estabelecidas como diretrizes, para futuras intervenções no imóvel tombado, o que segue abaixo: a) A divisão interna deverá ser mantida, só sendo aceitas, neste caso, pequenas alterações decorrentes de um projeto de restauro e de adaptação para um novo uso; b) Sempre que possível, os revestimentos internos, escadas, rodapés, esquadrias, elementos decorativos, muros, gradis etc deverão ser recuperados ou substituídos (quando for necessário) de acordo com o material e com as suas características originais; c) A vegetação de porte arbóreo existente no lote deverá ser mantida; d) Não serão admitidas novas construções no lote tombado; e) A construção abandonada de dois pavimentos existente dentro do lote é passível de demolição. Artigo 3O – A área envoltória, para a preservação da ambiência e visualização do “Castelinho” da rua Apa nº 236, será determinada da seguinte maneira: • Gabarito máximo de 7,00 m e manutenção do alinhamento para o imóvel da Avenida São João nº 2150 (S 007, Q 002, L 0001); • Gabarito máximo de 7,00 m para o imóvel da Rua Apa nº 222 a 226 (S 007, Q 002, L 0026); • Gabarito máximo de 24, 00 m e manutenção do alinhamento para o imóvel da Avenida São João nº 2064 esquina da Rua Apa (S 007, Q 007, L 0036). Artigo 4º - Fica a Secretaria Executiva do CONPRESP autorizada a inscrever, no Livro de Tombo respectivo, o referido bem, para os devidos efeitos legais. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.