RESOLUÇÃO Nº 20 / CONPRESP / 2016 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 634ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de agosto de 2016; CONSIDERANDO os estudos para o Inventário Geral do Patrimônio Ambiental, Cultural e Urbano de São Paulo – IGEPAC-SP, realizados pelo Departamento do Patrimônio Histórico e publicados no Caderno do IGEPAC-Liberdade (1987) e a sua atualização; CONSIDERANDO que o objetivo do IGEPAC fundamenta-se na questão central da memória e identidade urbanas e que dentre os objetivos específicos do IGEPAC ressalta-se a participação nas políticas e planos de desenvolvimento urbano, no que diz respeito à indicação de áreas a serem preservadas e outras sujeitas à renovação urbana; CONSIDERANDO que, as áreas identificadas no IGEPAC a serem preservadas, incluem uma dimensão sócio-cultural, da história e da paisagem local, para além dos aspectos da arquitetura em si, representadas também pelo traçado viário, geomorfologia, arqueologia e lugares de caráter referencial da cultura negra e dos grupos orientais, por exemplo; CONSIDERANDO os diversos bens já tombados contidos no perímetro de estudo do IGEPAC – Liberdade e os conjuntos em situação de abertura de processo de tombamento nesta área protegidos pela Resolução 06/CONPRESP/2012 e pela Resolução 22/CONPRESP/2015; CONSIDERANDO que, preservado, o conjunto ambiental, urbano e arquitetônico representativo do processo de formação do bairro da Liberdade desempenhará papel fundamental como material de permanência e de estruturação da memória desta área em processo de acelerada transformação; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 1995-0.021.764-3; RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL, CULTURAL E URBANO DO BAIRRO DA LIBERDADE (IGEPAC – LIBERDADE), incluído no seguinte perímetro de estudo: * Viaduto Dona Paulina (CODLOG 15635/3) * Praça Dr. João Mendes (CODLOG 10376-4) * Rua Tabatinguera (CODLOG 18556/6) * Parque Dom Pedro II (CODLOG 15984/0) * Rua Prefeito Passos (CODLOG 15584/5) * Rua Teixeira Leite (CODLOG 18777/1) * Rua do Glicério (CODLOG 08024/1) * Rua Barão de Iguape (CODLOG 09032/8) * Rua Junqueira Freire (CODLOG 11374/3) * Praça Nina Rodrigues (CODLOG 14620/0) * Rua Otto de Alencar (CODLOG 15227/7) * Rua Teixeira Mendes (CODLOG 18780/1) * Rua do Lavapés (CODLOG 11649/1) * Rua Francisco Justino de Azevedo (CODLOG 07471/3) * Rua Muniz de Sousa (CODLOG 14317/0) * Rua Almeida Torres (CODLOG 00797/8) * Rua Bueno de Andrade (CODLOG 03699/4) * Rua Pires da Mota (CODLOG 16369/4) * Rua José Getúlio (CODLOG 10992/4) * Rua Tamandaré (CODLOG 18618/0) * Rua Apeninos (CODLOG 01934/8) * Rua Doutor Eduardo Amaro (CODLOG 19244/9) * Praça Estela Zanchetta Molina (CODLOG 47049/0) * Avenida Vinte e Três de Maio (CODLOG 19764/5) * Rua Asdrúbal do Nascimento (CODLOG 02398/1) * Avenida Brigadeiro Luis Antônio (CODLOG 12165/7) Parágrafo 1º - Constituem-se como patrimônio ambiental, cultural e urbano os bens identificados e selecionados em razão de sua potencialidade em representar a história, a multiplicidade da cultura, a heterogeneidade e os diversos períodos da arquitetura e da ocupação urbana do bairro, bem como da sua paisagem, que podem ser classificados nas seguintes categorias: * Conjuntos urbanos, vilas, edifícios; * Traçado Viário; * Geomorfologia da paisagem; * Áreas de potencial arqueológico; * Lugares de caráter referencial/simbólico. Parágrafo 2º - O patrimônio ambiental, cultural e urbano do bairro da Liberdade será compreendido a partir das seguintes áreas e eixos estruturadores: * Liberdade * Glicério * Lavapés * São Joaquim - Pirapitingui * Vergueiro * Nossa Senhora da Conceição * Caminho Histórico Glória Lavapés * Eixo da Rua Tamandaré * Eixo Liberdade-Vergueiro Parágrafo 3º - Todo logradouro, bem público ou privado que não conste da presente resolução ou de resolução anterior e que pertença à área definida pelo perímetro estabelecido no caput fica isento de deliberação prévia do DPH/CONPRESP. Artigo 2º - Os conjuntos urbanos, vilas e edifícios, que não têm proteção por qualquer outra resolução do CONPRESP ou CONDEPHAAT, ora identificados, e a serem ainda protegidos como parte do patrimônio ambiental, cultural e urbano do bairro da Liberdade, constam especificados em tabela do ANEXO I, devendo qualquer intervenção ser submetida à prévia aprovação do DPH/CONPRESP, analisada sua situação perante o conjunto ao qual pertence, relativo ao Parágrafo 2º do Artigo 1º. Artigo 3º - Fica protegido como lugar de caráter referencial e simbólico da história da urbanização da cidade o traçado viário do Caminho Histórico da Rua da Glória (codlog 08029-2) e Rua do Lavapés (codlog 11649-1), por sua sinuosidade e topografia, incluindo logradouros, calçadas e também edificações que estejam ao longo desse percurso protegidas por resolução do DPH/CONPRESP. Parágrafo Único: Qualquer intervenção, incluindo a escavação ou instalação de qualquer tipo de equipamento e mobiliário urbano, deve ser submetida à prévia aprovação do DPH/CONPRESP e à análise e manifestação do Centro de Arqueologia no caso de atingir o subsolo. Artigo 4º - Fica definida como área de potencial arqueológico os lotes das antigas Oficinas da Light localizadas à Rua do Lavapés s/nº com Rua Junqueira Freire nº 281, cadastrados no SQL 004.052.0085-4 e 004.052.0098-6 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, com necessidade de análise prévia do projeto da obra para definição de eventual pesquisa arqueológica, pelo Centro de Arqueologia do Departamento do Patrimônio Histórico. Artigo 5º - Fica protegido como lugar de interesse paisagístico e ambiental, considerando a geomorfologia da paisagem: * A encosta do antigo morro do piolho, um mirante natural da várzea do Tamanduateí, definida pelo cone visual entre o Largo Nossa Senhora da Conceição e a Rua do Lavapés e pelas restrições dadas em diretrizes para os lotes e espaços públicos listados em tabela abaixo: SETOR 033 QUADRA LOTES DIRETRIZ 035 0003-7; 0004-5; 0007-1 a 0013-4; 0063-0 a 0067-3; 0069-1 a 0076-2; 0079-7 a 0083-5; 0085-1 a 0088-6; 0098-3, 0110-6 A 0113-0; 0132-7 a 0157-2; 0160-2 a 0171-8 e 0185-8. Altura máxima em relação ao perfil natural do terreno = 15 metros. 036 0023-6 a 0047-3; 0050-3 a 0053-8; 0057-0 a 0078-3; 0109-7; 0110-0; 0112-7; 0509-2. 039 0040-1 a 0047-7; 0056-6; 0057-4; 0059-0; 0121-1 a 0144-9; 0150-3 a 0160-0; 0215-1 a 0218-6; 0291-7; 0325-5 a 0327-1; 0446-4. 002 Largo Nossa Senhora da Conceição (área pública municipal) Manutenção da conformação espacial do Largo. 005 Largo do Redentor (área pública municipal) * A depressão ou grota no miolo das quadras 15 e 22 do setor 33 originadas do fundo de vale do córrego do Lavapés organizam a forma de ocupação urbana nessas quadras, cujos lotes devem atender às diretrizes descritas nas tabelas a seguir de acordo com dois critérios de proteção, a saber: a.) Proteção Ambiental: SETOR 033 QUADRA LOTES DIRETRIZ 015 0040-4; 0051-1; 0053-6; 0054-4; 0055-2 0056-0; 0060-9; 0424-8 a 1095-7 e 1458-8; 1306-9 e 1418-9, 1475-8 a 1587-8; 1462-6; 1589-4; 1598-3. Proteção ambiental: • consolidar e manter área permeável e de alta densidade arbórea existente (cerca de 1 elemento a cada 25m²); • novas intervenções deverão considerar a permeabilidade visual ao miolo da quadra, sua topografia e espaços livres. 022 0024-2; 0028-5; 0029-0; 0030-9; 0031-0; 0032-3; 0034-1; 0035-1; 0036-8; 0037-6; 0038-4; 0039-2; 0040-0; 0041-4; 0042-0; 0043-0; 0044-9; 0059-5; 0062-5; 0063-5; 0064-3; 0117-6; 0119-2 a 0132-1; 0135-4; 0570-8 a 0690-9 b.) Proteção Ambiental e Área Non Aedificandi: ANEXO II (Mapa nº 10/11) e ANEXOIII (Mapa nº 11/11) QUADRA LOTE AREA NON AEDIFICANDI DIRETRIZ GERAL 015 0082-1 Fica definida uma faixa de recuo lateral e de fundos non aedificandi de 20 (vinte) metros de largura no lote 0082-1 paralela à linha de divisa de fundos com os seguintes lotes: lote 0040-4, lote 0424-8 a 1095-0 e 1458-8, lote 1462-6, lote 1306-9 a 1418-9 / 1475-8 a 1587-8 conforme mapa do Anexo II. • consolidar e manter área permeável e de alta densidade arbórea existente (cerca de 1 elemento a cada 25m²); • novas intervenções deverão considerar a permeabilidade visual ao miolo da quadra, sua topografia e espaços livres. • consolidar e manter área permeável e de alta densidade arbórea existente (cerca de 1 elemento a cada 25m²); • novas intervenções deverão considerar a permeabilidade visual ao miolo da quadra, sua topografia e espaços livres. • consolidar e manter área permeável e de alta densidade arbórea existente (cerca de 1 elemento a cada 25m²); • novas intervenções deverão considerar a permeabilidade visual ao miolo da quadra, sua topografia e espaços livres. • consolidar e manter área permeável e de alta densidade arbórea existente (cerca de 1 elemento a cada 25m²); • novas intervenções deverão considerar a permeabilidade visual ao miolo da quadra, sua topografia e espaços livres. 015 0052-8 Fica definida uma faixa de recuo lateral non aedificandi de 5 (cinco) metros de largura no lote 0052-8 paralela à linha de divisa lateral localizada a esquerda de quem o vê a partir Rua Dr. Siqueira Campos e que se estende da sua linha de testada até linha de fundos conforme consta no mapa do Anexo II. 015 1464-2 Fica definida uma faixa de recuo non aedificandi de 10 (dez) metros de largura no lote 1464-2 paralela à linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Tamandaré, conforme mapa do Anexo II. 015 0050-1 Fica definida uma faixa de recuo lateral non aedificandi de 5 (cinco) metros de largura no lote 0050-1 paralela à linha de divisa lateral localizada a direita de quem o vê a partir Rua Dr. Siqueira Campos conforme consta no mapa do Anexo II. 022 0065-1 Fica definida uma faixa non aedificandi de 5 (cinco) metros de largura no lote 0065-1 paralela à linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da rua Dr. Siqueira campos, conforme mapa do Anexo III. 022 0002-1 Fica definida uma faixa non aedificandi de 10 (dez) metros de largura no lote 0002-1 paralela à linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Dr. Siqueira Campos, conforme o mapa do Anexo III. 022 0003-1 Fica definida uma faixa non aedificandi de 20 (vinte) metros de largura no lote 0003-1 paralela à linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Tamandaré, conforme o mapa do Anexo III. 022 0098-6 a 0116-8 Fica definida uma faixa non aedificandi de 10 (dez) metros de largura no lote 0098-6 a 0116-8 paralela à linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Taguá, conforme mapa do Anexo III. 022 0695-1 Fica definida uma faixa non aedificandi de 20 (vinte) metros de largura no lote 0695-1 paralela a linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Tamandaré, conforme mapa do Anexo III. 022 0060-9 Fica definida uma faixa de recuo non aedificandi de 10 (dez) metros de largura no lote 0060-9 paralela à linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Taguá e que se estende de sua linha de divisa lateral direita até o ponto encontrado a 10 (dez) de distância do ponto de intersecção entre a linha de divisa de fundos do lote 0060-9 e o vértice proveniente do encontro da linha de divisa de fundos e da linha de divisa lateral direita do lote 0051-1, conforme mapa do Anexo III. 022 0008-0 Fica definida uma faixa non aedificandi de 20 (vinte) metros de largura no lote 0008-0 paralela às linhas de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Tamandaré, conforme mapa do Anexo III 022 0009-9 Fica definida uma faixa non aedificandi de 20 (vinte) metros de largura no lote 0009-9 paralela às linhas de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Tamandaré, conforme mapa do Anexo III 022 0699-2 Fica definida uma faixa de non aedificandi de 20 (vinte) metros de largura no lote 0699-2 paralela à linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Galvão Bueno, conforme mapa do Anexo III. 022 0051-1 Fica definida uma faixa de recuo non aedificandi de 10 (dez) metros de largura no lote 0051-1 paralela à linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua São Joaquim, conforme mapa do Anexo III. 022 0696-8 Fica definida faixa non aedificandi na parte posterior do lote 0696-8 delimitada pela linha que une o ponto “A”, que se encontra na linha de divisa lateral direita do lote 0699-2 a 20 (vinte) metros de distância do encontro da linha divisória de fundos do lote 0051-1 com a linha de divisa lateral direita do lote 0699-2 com o ponto “B”, que se encontra na linha de divisa lateral esquerda do lote 0018-8 a 10 (dez) metros de distância da intersecção da linha divisória de fundos do lote 0700-1 e 0701-8 / 0136-2 a 0174-5 / 0176-1 a 0211-3 / 0213-1 a 0216-4 / 0693-3 com a linha da divisa lateral esquerda do lote 0018-8, conforme Anexo III. 022 0018-8 Fica definida uma faixa non aedificandi de 10 (dez) metros de largura no lote 0018-8 paralela à linha de divisa de fundos de quem o vê a partir da Rua Galvão Bueno, conforme mapa do Anexo III. 022 0019-6 Fica definida uma faixa non aedificandi de 2,5 (dois e meio) metros de largura no lote 0019-6 paralela à linha de divisa lateral a direita de quem o vê a partir da Rua Galvão Bueno, bem como, em sua parte posterior fica definida outra faixa non aedificandi delimitada pela linha que une o ponto “C”, que se encontra na linha de divisa lateral direita do lote 0018-8 a 10 (dez) metros de distância do vértice formado pelo encontro das linhas divisórias do lote 0700-1 e 0701-8 / 0136-2 a 0174-5 / 0176-1 a 0211-3 / 0213-1 a 0216-4 / 0693-3, do lote 0018-8 e do lote 0696-8 com o ponto “D”, que se encontra na linha de divisa lateral direita do lote 0019-6 a 30 (trinta) metros de distância do vértice formado pelo encontro da linha de divisa lateral direita do lote 0019-6 de quem o vê a partir da Rua Galvão Bueno com a linha de testada desse mesmo lote, conforme mapa do Anexo III. 022 0700-1 e 0701-8 / 0136-2 a 0174-5 / 0176-1 a 0211-3 / 0213-1 a 0216-4 / 0692-5 a 0693-3. Fica definida uma faixa non aedificandi de 5 (cinco) metros de largura no lote 0700-1 e 0701-8 / 0136-2 a 0174-5 / 0176-1 a 0211-3 / 0213-1 a 0216-4 / 0693-3 paralela à linha de divisa lateral esquerda de quem o vê a partir Rua Galvão Bueno, conforme consta no mapa do Anexo III. Parágrafo Único: Qualquer intervenção nessas áreas deverá ser submetida à prévia aprovação do DPH/CONPRESP e à análise e manifestação do Centro de Arqueologia no caso de intervenção que atinja o subsolo. Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOC 20/09/2016 – páginas 39 a42 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo