RESOLUÇÃO Nº 22 / CONPRESP / 2014 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 596ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de setembro de 2014; CONSIDERANDO a descaracterização arquitetônica do imóvel ocorrida pelo alargamento da rua e as alterações resultantes das reformas; CONSIDERANDO que não é um imóvel representativo da memória da antiga fábrica “Invictus S. A. Radio e Televisão”; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução 16/CONPRESP/2014 publicada no Diário Oficial da Cidade de 22 de junho de 2014, pág. 51; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n° 2014-0.130.596-9; RESOLVE: Artigo 1º - REVOGAR OS TERMOS DA RESOLUÇÃO 16/CONPRESP/2014 que abriu o processo de estudo de tombamento do imóvel situado à Rua da Consolação nº 1623 - Antigo Teatro ECUM, (antigos n.ºs 1625 e 1.631 conforme registro imobiliário) Bairro da Consolação, Subprefeitura da Sé, número de contribuinte SQL 010.023.0057-6, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, matrícula 61.866 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade. DOC 02/10/2014 – pág. 46 e 47 ?? ?? ?? ?? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo