Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo RESOLUÇÃO 23/04 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo -CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alterada pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, e de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 332 º Reunião Extraordinária, realizada em 14 de dezembro de 2004, e CONSIDERANDO a dimensão e a diversidade arbórea e arbustiva do lote e a avifauna existentes nesta região escassa de área verde; e CONSIDERANDO que ali se localizava o antigo Palacete Uchoa, posteriormente ampliado e onde se instalou o Colégio Des Oiseaux; escola tradicional construída na 1ª década do século XX e demolida na década de 60 e da qual atualmente permanece pequena edificação remanescente e portaria; RESOLVE: Artigo 1° -TOMBAR na área do antigo Colégio Des Oiseaux , correspondendo aos imóveis sitos à Rua Marquês de Paranaguá nº 115 e Caio Prado nº 232 (Setor 10, Quadra 14, Lote 438), e Rua Marquês de Paranaguá nº 217 com Rua Augusta nº 344, (Setor 10, Quadra 14, Lote 131), os seguintes elementos: 1 - O conjunto de espécies arbóreas e arbustivas que integram a área do bosque (lote 438) e os exemplares isolados (lotes 438 e 131), conforme Anexo I; 2 - As edificações remanescentes que integraram o conjunto arquitetônico do antigo Colégio Des Oiseaux (lote 438), conforme planta anexa: a) Edificação secundária do antigo colégio, preservando os elementos arquitetônicos originais externos como envasaduras, cobertura, revestimentos e a sua volumetria. b) Portaria da Rua Caio Prado, compreendendo portões e muros. Artigo 2° -Ficam definidas as seguintes diretrizes para ocupação do lote 438 que integra a área tombada: I - Qualquer construção na área deverá prever um recuo mínimo de 10 metros por toda extensão de seu perímetro lindeiro ao bosque. II -A altura máxima para construção na área livre do lote será de 36 (trinta e seis) metros, medidos do ponto médio da testada na Rua Caio Prado até o ponto mais alto da cobertura; Artigo 3º -Ficam definidas as seguintes diretrizes para ocupação do lote 131 que integra a área tombada: I - A altura máxima para construção na área livre do lote será de 45 (quarenta e cinco) metros, medidos do ponto médio da testada na Rua Augusta até o ponto mais alto da cobertura; Artigo 4º -Os projetos de desdobro e remembramento, assim como de demolição, construção, reforma e regularização dependerão de exame, orientação e deliberação prévia do Conpresp; Artigo 5º -Ficam definidos os lotes nº 323 (Rua Marquês de Paranaguá, 111) e 199 (Rua Caio Prado, 102), como área envoltória deste tombamento e portanto, quaisquer interferências nos mesmos deverão obter a prévia análise deste Conselho; Artigo 6º -Fica autorizada a inscrição deste bem no Livro de Registro respectivo, de acordo com o Item V, do Artigo 9º, da Lei Nº 10.032/85, para os devidos e legais efeitos. Artigo 7º -Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo. São Paulo, 14 de dezembro de 2004 Fernando José Martinelli - Presidente -CONPRESP Não foi publicada planta. ANEXO I - BOSQUE FAMÍLIA ESPÉCIE NOME POPULAR Nº IDENTIF. Magnoliaceae Magnolia grandiflora L Magnólia-branca 01 Melastomataceae Tibouchina granulosa Cogn. Quaresmeira 01 Meliaceae Aglaia odoratta Loureiro Aglaia 15 Meliaceae Cedrela fissilis Vell Cedro 02 Moraceae Artocarpus heterophyllus Lam Jaca 08 Moraceae Ficus auriculata Loureiro Figueira -de-jardim 01 Moraceae Ficus elastica Roxb Falsa-seringueira 02 Moraceae Morus nigra L Amoreira 09 Myrtaceae Eucalyptus sp. Eucalipto 03 Myrtaceae Eugenia involucrata DC Cereja-do-rio-grande 01 Myrtaceae Eugenia uniflora L Pitanga 27 Myrtaceae Psidium guajava L. Goiabeira 01 Myrtaceae Syzygium cuminii (L.) Skeels Jambolão 63 Myrtaceae Syzygium jambos (L.) Alston Jambo 02 Palmae Acrocomia aculeata (Jacq.) Lodd. ex Mart Macaúba 03 Palmae Archontophoenix cunninghamiana (H. Wendl.) H. Wendl. & Drude Seafórtia 01 Palmae Dypsis lutescens H. Wendl Areca-bambu 03 Palmae Livistona chinensis (Jacq.) R. Brown Palmeira-de-leque-da china 08 Palmae Phoenix sp Tamareira 02 Palmae Syagrus romanzoffiana (Cham.) Glassman Jerivá 13 Palmae Syagrus sp. Palmito amargoso 01 Palmae Pinus sp. Pheiro 04 Pittosporaceae Pittosporum undulatum Vent. Pitósporo 23 Rosaceae Eriobotrya japonica (thunb.) Lindl Néspera 17 Rubiaceae Coffea arabica L Café 03 PLANTAS JOVENS DO ESTRATO ARBÓREO, NO BOSQUE: FAMÍLIA ESPÉCIE NOME POPULAR Palmae Livistona chinensis (Jacq.) R. Brown Palmeira-de-leque da-china Pittosporaceae Pittosporum undulatum Vent. Pitósporo Rosaceae Eriobotrya japonica (Thunb.) Lindl. Nêspera Rubiaceae Coffea arabica L. Café EXEMPLARES ARBÓREOS ISOLADOS, FORA DO BOSQUE: