RESOLUÇÃO Nº 23 / CONPRESP / 2014 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 14.406, de 21 de maio de 2007, conforme decisão dos noves conselheiros presentes na 596ª reunião ordinária, realizada em 30 de setembro de 2014, e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2014 -0.206.225-3 DELIBERA: Artigo 1º - DECLARAR como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL da Cidade de São Paulo as relevantes ATIVIDADES EXERCIDAS pelos seguintes GRUPOS TEATRAIS: 1) Associação Teatro Oficina Uzyna Uzona 2) Companhia de Teatro “Os Satyros” 3) Teatro da Vertigem 4) Instituto Brincante 5) Companhia Teatro do Incêndio 6) Cia. da Revista 7) Núcleo do 184 8) Grupo Folias d´Arte 9) Companhia Pessoal do Faroeste 10) Companhia do Feijão 11) CIT ECUM –Centro Internacional de Teatro ECUM (Encontro Mundial de Artes) 12) Cia. Teatro Balagan 13) Cia. Livre 14) Núcleo Bartolomeu de Depoimentos 15) Teatro de Narradores, 16) Grupo “do Teatro do Ator” 17) Companhia “Os Fofos Encenam” 18) Grupo do “Café Concerto Uranus” 19) Commune Coletivo Teatral 20) Grupo Redimunho de Investigação Teatral 21) Companhia de Cacá Carvalho 22) Companhia Club Noir Artigo 2º - O registro far-se-á no Livro de Registro das Formas de Expressão. Artigo 3º - O registro será reexaminado no prazo de 10 (dez) anos a contar da publicação. Artigo 4º - Esta resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. DOC 14/10/2014 – pág. 156 ?? ?? ?? ?? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo