COMUNICADO - RESOLUÇÃO n° 26/CONPRESP/2004 - REPUBLICAÇÃO O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, conforme decidido em sua 368a Reunião Ordinária, realizada em 18 de abril de 2006, no uso de suas atribuições legais, comunica a republicação da Resolução n° 26/CONPRESP/2004, referente à abertura de processo de tombamento dos imóveis enquadrados como Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC), de que trata a Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004. A presente republicação deve-se às correções de alguns itens constantes da sua publicação anterior no Diário Oficial do Município, de 28/12/2004, folhas 30 a 33. Os Anexos I e II da Resolução n° 26/CONPRESP/2004 relacionaram os imóveis indicados como ZEPECs nos Livros dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras (PRES) da Lei nº 13.885/2004, bem como os imóveis já enquadrados como ZEPECs pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA) no Quadro n° 06 da mesma Lei, que, até aquela data, não se encontravam protegidos por resoluções de tombamento ou de abertura de processo de tombamento do CONPRESP. Contudo, em alguns casos, a descrição dos imóveis indicados como ZEPECs na Lei nº 13.885/2004 foi imprecisa, exigindo a verificação de cada item para sua identificação correta. Para tanto, o Departamento do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura, procedeu à revisão das informações através de consulta a cadastros, às Subprefeituras e à SEMPLA, além de vistorias aos locais indicados. Desta verificação resultou a correção de alguns itens, que passam a integrar os Anexos I e II desta republicação da Resolução n° 26/CONPRESP/2004. Ressalte-se que os Anexos I e II relacionam os mesmos imóveis, mas organizados de forma distinta. No Anexo I, os imóveis estão classificados por ordem crescente de Setor-Quadra- Lote(s). No Anexo II, os mesmos itens estão classificados por ordem alfabética de Subprefeituras. As correções realizadas obedeceram aos seguintes critérios: 1) Retificação ou desdobramento de Endereço, Setor, Quadra e/ou Lote, sem prejuízo do reconhecimento do imóvel e/ou área, tal como foi anteriormente publicado; 2) Exclusão de itens cujas incorreções de Endereço, Setor, Quadra e/ou Lote, impossibilitavam a sua correta identificação, com respectiva inclusão do item ou itens corrigidos; 3) Exclusão devido à demolição comprovada de imóvel, antes da publicação da Resolução n° 26/CONPRESP/2004, ou por duplicidade de informação; 4) Inclusão de itens que, por equívoco, não constaram da publicação anterior da Resolução nº 26/CONPRESP/2004. As exclusões e inclusões realizadas constam das Tabelas 1 e 2, apresentadas a seguir. TABELA 1 - EXCLUSÕES Classificados por ordem crescente de Setor – Quadra – Lote(s) Nº IDENTIFICAÇÃO ENDEREÇO SUBPREF SETOR QUADRA LOTE(S) (Motivo) (Código) 1. Casario da Al. Olga (retificação de endereço) Al. Olga, n° 312 a 380 SP.LA 021 007 0017 a 0050 2. Edifício Liceu Acadêmico de São Paulo (demolição antes da Resolução n° 26/04) Rua Oriente, n° 123, 155 SP.MO 025 075 0125 3. Antigo Lanifício Paulista (demolição antes da Resolução n° 26/04) Rua João Boemer, n° 66 a 206 SP.MO 026 017 0126 4. Casa à Rua Engenheiro Fox (duplicidade) Rua Engenheiro Fox, n° 392 SP.LA 099 002 0198 5. Conjunto de residências operárias do Jardim Matarazzo, o casario e a praça que compõe o conjunto (desdobrada em duas ZEPECs) Situado na Avenida Assis Ribeiro e o eixo de intervenção urbana do córrego Mongaguá, próximo à Avenida Paranaguá. SP.EM 111 346 TABELA 2 - INCLUSÕES Classificados por ordem crescente de Setor – Quadra – Lote(s) Nº IDENTIFICAÇÃO ENDEREÇO SUBPREF SETOR QUADRA LOTE(S) (Código) 1. Colégio Fernão Dias Paes Av. Pedroso de Morais, n° 420 SP.PI 015 029 0001 2. Casario da Al. Olga Al. Olga, n° 405 a 455 SP.LA 021 008 0030 a 0039 3. Centro Histórico da Penha Rua Coronel Rodovalho, Praça Nossa Senhora da Penha, Rua Santo Afonso, Rua Santíssimo Sacramento, Rua Major Ângelo Zanchi, Rua Doutor João Ribeiro incorporando o Teatro Martins Penna, Rua Erasmo Braga, Avenida Penha de França, Rua Comendador Cantinho fechando o perímetro. SP.PE 061 025, 051, 052, 053, 054, 055, 057 (só Teatro), 149, 160, Praça Nossa Sra. da Penha 4. Conjunto de residências operárias do Jardim Matarazzo, o casario e a praça que compõem o conjunto Começa na confluência da Rua José Lopes c/ Avenida Paranaguá, segue pela Avenida Paranaguá, Rua Euclides Pereira, Rua Manuel Teles Vitanco, Rua José Lopes Rodrigues segue pela Avenida Paranaguá até o ponto inicial. SP.EM 111 354 0001 a 0068 5. Imóvel localizado na Av. Paranaguá c/ Rua Victoria Simionato Av. Paranaguá, n° 1462 esq. c/ Rua Victoria Simionato SP.EM 111 407 0005 6. Casa situada na Estrada do Cipó Estrada do Cipó, na altura do n° 50 SP.PA 285 976 Zona Rural RESOLUÇÃO n° 26/CONPRESP/2004 - REPUBLICAÇÃO O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986, conforme decisão dos Conselheiros presentes à 333a Reunião Extraordinária, realizada em 21 de dezembro de 2004, Considerando a necessidade de adotar medidas de proteção provisória, através da abertura de processo de tombamento, para os imóveis enquadrados ou propostos para enquadramento como Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC), de que trata a Lei Nº 13.885, de 25 de agosto de 2004; Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 115 da referida lei, o qual determina que os imóveis indicados pelas Subprefeituras “deverão ser encaminhados para análise do órgão competente de preservação do patrimônio e poderão ser enquadrados como ZEPEC mediante parecer favorável na revisão do Plano Diretor Estratégico prevista para 2006, ou por meio de lei específica”; Considerando que esses imóveis foram reconhecidos, no processo de discussão dos Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, como portadores de valor histórico, simbólico ou cultural pelas comunidades locais; e Considerando a necessidade de se regulamentar de modo integrado com a Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA) e com as Subprefeituras as ZEPECs aprovadas por essa Lei. RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO dos imóveis enquadrados como Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC), de que trata a Lei Nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, identificados nos Anexos que integram esta Resolução. Parágrafo Único – Os imóveis identificados nos Anexos correspondem àqueles indicados pelas Subprefeituras ou pela Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA) e que até esta data não se encontram protegidos por resoluções de tombamento ou de abertura de processo de tombamento do CONPRESP. Artigo 2º - A instrução final deste processo de tombamento, e respectivas resoluções do CONPRESP, deverá ser realizada até o final dos prazos estipulados para a revisão do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, previstos na Lei Nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, e na Lei Nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, que se encerram em 2006. Artigo 3º - O prosseguimento da instrução técnica deste processo deverá contar com a necessária colaboração das Subprefeituras correspondentes e da Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLA), no fornecimento de informações ou dados de que disponham a respeito dos imóveis enquadrados como ZEPEC. Artigo 4º - Qualquer intervenção nos imóveis protegidos por esta Resolução deverá ser precedida de análise e aprovação de projeto pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e pelo CONPRESP, conforme estabelece a Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.236, de 16 de dezembro de 1986. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.