RESOLUÇÃO Nº 26 / CONPRESP / 2014 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 597ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de outubro de 2014, e CONSIDERANDO o valor urbanístico e histórico da Igreja do Bom Jesus do Brás para a formação do Bairro do Brás, edificada no mesmo local como capela ainda no início do século XIX e, portanto, importante elemento de urbanização do bairro; CONSIDERANDO o valor arquitetônico dessa Igreja no quadro da arquitetura religiosa paulistana do século XX, edificada entre 1896 e 1903, a partir de projeto inicial dos engenheiros Emílio e Ricardo Ambauer Calcagno (sócios da empresa Calcagno & Irmão), completado pelo arquiteto Jorge (George) Krug e, na década de 1940, pelo arquiteto Giuseppe (José) Sacchetti; CONSIDERANDO o valor artístico das pinturas murais e decorativas do interior da igreja, atribuídos a Arnaldo Mecozzi, Carlos Oswald e Waldemar Cordeiro, artistas relevantes no quadro brasileiro das artes plásticas; CONSIDERANDO o valor histórico e afetivo da Igreja para a comunidade católica do Bairro do Brás e adjacências, e CONSIDERANDO o contido no processo nº. 2002-0.216.414-0, RESOLVE: Artigo 1° - TOMBAR a IGREJA DO BOM JESUS DO BRÁS, situada à Avenida Rangel Pestana nºs 1419 e 1421, esquina com Rua Monsenhor Andrade, no Bairro do Brás, Subprefeitura da Mooca (Setor 002, Quadra 083, Lote 0001-5), conforme as seguintes diretrizes de preservação e o indicado no mapa que acompanha esta Resolução: a) Preservação das características arquitetônicas externas da edificação: fachadas, torres, cúpula, vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos, componentes arquitetônicos e elementos decorativos, incluindo sua volumetria; b) Preservação das áreas e elementos arquitetônicos internos da edificação, que mantêm a integridade de suas características, incluindo revestimentos, vitrais, ornamentos, pinturas decorativas, com destaque para as pinturas murais artísticas; c) Preservação de altares, imagens sacras, mobiliário, objetos de culto e outros elementos de interesse artístico e histórico, que integram os ambientes internos: nave central e laterais, altar principal e laterais, sacristia e demais áreas de apoio do templo. Artigo 2° - O presente tombamento abrange os seguintes bens móveis, integrantes do acervo da Igreja do Bom Jesus do Brás, por seu valor histórico e artístico: I – Órgão de tubos francês Cavaille-Coll situado no coro; II – Conjunto de quadros representando a Via Sacra localizado na nave central; III – Conjunto de púlpitos localizados na nave central. Artigo 3° - Ficam excluídos desta Resolução, os seguintes itens indicados no Artigo 2º, da Resolução Nº 20/CONPRESP/2002, de abertura de processo de tombamento: I – Acervo documental: integram, atualmente, o acervo do Arquivo da Cúria; II – Alfaias: objetos de maior valor histórico e artístico que foram doados para o Museu de Arte Sacra. Artigo 4° - Fica definida a seguinte área envoltória de proteção para o bem tombado e respectivas diretrizes: SETOR QUADRA LOTES RECUOS ALTURA MÁXIMA 002 082 0004-5, 0007-1, 0008-8, 0009-6, 0014-2, 0019-3, 0020-7, 0024-1, 0025-8, 0026-6, 0027-4, 0035-5, 0047-9, 0055-1, 0056-8, 0057-6, 0058-4 a 0072-1, 0077-0 Ausência de recuo frontal 12,00 metros 002 083 0002-3, 0003-1, 0004-1, 0005-8, 0006-6, 0007-4, 0008-2, 0009-0, 0010-4, 0011-2, 0012-0, 0013-9, 0014-7, 0015-5, 0016-3, 0017-1, 0018-1 0019-8, 0022-8, 0023-6, 0037-6, 0038-4, 0039-2, 0040-6, 0041-4, 0042-2, 0043-0, 0044-9, 0045-7, 0046-5, 0049-1, 0055-4. Ausência de recuo frontal 7,00 metros 002 084 0003-6, 0004-4, 0197-0 Ausência de recuo frontal 30,00 metros 002 084 0027-3, 0036-2, 0037-0, 0039-7, 0040-0, 0041-9, 0042-7, 0043-5, 0045-1, 0047-8 a 0105-9, 0108-3 a 0169-5, 0171-7, 0172-5, 0175-1 a 0178-4, 0181-4 a 0184-9, 0196-2. Ausência de recuo frontal 12,00 metros Artigo 5º - Qualquer projeto ou intervenção na edificação tombada, incluindo manutenção ou pequenos reparos, deverá ser analisado previamente pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 03/02/2015 – página 54 DOC 21/03/2015 – página 76 e 77 (reti-ratificação) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo