RESOLUÇÃO Nº 28 / CONPRESP / 2014 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032/85, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 597ª Reunião Ordinária realizada em 14 de outubro de 2014; CONSIDERANDO a importância de estabelecer conceitos que orientem os partidos de projetos de restauro e as análises técnicas para intervenções em imóveis tombados ou em processo de tombamento, conforme diretrizes específicas das respectivas resoluções; CONSIDERANDO as adequações espaciais e de infraestrutura que comumente são necessárias para a nova ocupação de imóveis antigos; CONSIDERANDO a necessidade de adaptação dos imóveis para atendimento às legislações de acessibilidade e segurança contra incêndio; RESOLVE: Artigo 1º - As intervenções nos imóveis de valor arquitetônico protegidos pelo CONPRESP devem seguir os seguintes preceitos: 1) O imóvel não deverá ser desprovido de sua essência, mantendo seu significado quanto ao seu valor para o patrimônio da cidade; 2) O partido de restauro deverá justificar o projeto; 3) As intervenções novas devem seguir o princípio de distinguibilidade; 4) As possíveis propostas de supressões ou alterações de partes da edificação devem manter o testemunho no local e o registro da situação existente, possibilitando a compreensão da intervenção e, quando viável, a reversibilidade. Parágrafo único: Esses preceitos são aplicáveis à todos os elementos constitutivos da edificação, abrangendo desde detalhes de acabamento quanto à volumetria e ocupação no lote. DOC 17/10/2014 – pág. 69 ?? ?? ?? ?? PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo