RESOLUÇÃO Nº 28 / CONPRESP / 2016 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 638ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de outubro de 2016; CONSIDERANDO a decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo – CONDEPHAAT, consubstanciada na Resolução de Tombamento SC 186, datada de 12 de dezembro de 2002 e publicada no DOE de 01/01/2003 - página 11, e alterada na Resolução de Tombamento SC 56, datada de 09 de junho de 2015 e publicado no DOE de 11/06/2015 página 45 e 46; CONSIDERANDO que a Escola Politécnica tem, desde sua fundação em 1894 até sua transferência para a Cidade Universitária na década de 1970, forte presença urbanística e importância para a história da arquitetura paulista e para o ensino da engenharia e tecnologia em São Paulo; CONSIDERANDO que o conjunto possui exemplares representativos da arquitetura escolar pública, cujas concepções originais são do período que se iniciou no final do século XIX e prolongou-se até a década de 1940; CONSIDERANDO que os projetos originais dos edifícios são de autoria dos professores da própria instituição, destacando-se entre eles, o engenheiro-arquiteto Francisco de Paula Ramos de Azevedo; CONSIDERANDO que a manutenção do conjunto significa a preservação da memória ligada à Escola Politécnica de São Paulo, cuja história vincula-se à do ensino de engenharia no Brasil; CONSIDERANDO a importância da preservação tanto do espaço urbano quanto das instalações da antiga politécnica, documentos das transformações pelas quais passaram os respectivos espaços ao estruturarem-se ao longo de suas existências e da distribuição funcional do programa pedagógico; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2015-0.035.785-1; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR “EX-OFFICIO”, nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei n° 10.032 de 27 de dezembro de 1985, como bem cultural de interesse artístico, urbanístico, paisagístico, histórico e turístico, o CONJUNTO DAS ANTIGAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA POLITÉCNICA, localizado no bairro Bom Retiro, composto pelas edificações e lotes relacionados a seguir: 1 – EDIFÍCIO PAULA SOUZA, Praça Coronel Fernando Prestes, nº 74 (Setor 018, Quadra 050, Lote 0267-8); 2 – EDIFÍCIO RODOLFO SANTIAGO, Praça Coronel Fernando Prestes, nº 30 esquina com a Avenida Tiradentes s/nº (Setor 018 - Quadra 050 - Lote 0267-8); 3 – EDIFÍCIOS HIPÓLITO PUJOL E OSCAR MACHADO, Praça Coronel Fernando Prestes, nº 110 (Setor 018 - Quadra 050 - Lotes 0268-6 e 0271-6); 4 – EDIFÍCIO RAMOS DE AZEVEDO, Praça Coronel Fernando Prestes, nº 152 (Setor 018 - Quadra 050 - Lote 0269-4); 5 – ANTIGO LABORATÓRIO DE HIDROMECÂNICA, Rua Afonso Pena, nº 258 (Setor 018 - Quadra 050 - Lote 0269-4); Parágrafo Único: Qualquer intervenção na área livre dos lotes tombados deverá respeitar o gabarito máximo de 18 metros medidos a partir do ponto médio de testada do lote com vista a minimizar o impacto aos bens tombados existentes. Artigo 2º - Ficam definidos como área envoltória de proteção os imóveis inseridos nas quadras listadas abaixo, que terão como restrição de gabarito os valores indicados na tabela medidos a partir do ponto médio de testada do lote com vista a minimizar o impacto aos bens tombados existentes na região: Setor Quadra Lotes Gabarito 018 050 0270-8, 0257-0 a 0266-1, 0272-4 a 0303-8, 0028-4, 0027-6, 0209-0, 0210-4, 0212-0 a 0217-1, 0068-3 a 0114-0, 0127-2 a 0171-1, 0173-6 a 0184-1, 0218-1 a 0219-8, 0034-9 a 0065-9, 0019-5, 0220-1 a 0233-3, 0321-6, 0241-4 a 0247-3, 0248-1, 0235-1 a 0240-6, 0271-6, 0186-8 a 0207-4, 0307-0 a 0320-8, 0117-5 a 0123-1, 0250-3 a 0256-2, 0033-0, 0125-6 30m 018 063 0003-6, 0004-4, 0001-1 18m 018 M003 Praça Coronel Fernando Prestes Com restrições de manutenção da arborização e de novas construções - Artigo 3º - Ficam responsáveis a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, pela Subprefeitura da Sé, e a Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, com relação às suas respectivas competências, pela aplicação da presente regulamentação, exclusivamente para a área envoltória do artigo anterior, excluindo a Praça Coronel Fernando Prestes. Parágrafo Único: As intervenções na área tombada do artigo 1º e na Praça Cel. Fernando Prestes terão a análise realizada pela Divisão de Preservação do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH/CONPRESP - Secretaria Municipal da Cultura. Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DOC 02/11/2016 – página 55 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo