RESOLUÇÃO Nº 29 / CONPRESP / 2016 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo ? CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº10. 032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 638ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de outubro de 2016; CONSIDERANDO que os Marcos Rodoviários (marcos indicadores para as estradas municipais) instituídos no município de São Paulo na gestão do Prefeito Washington Luis Pereira de Sousa (1914?1919), a partir do Acto nº 995, de 10.10.1916, constituem referências relevantes de antigo sistema de engenharia viária, implantados quando os transportes motorizados foram introduzidos e consolidavam?se no país; CONSIDERANDO que esses Marcos indicam antigas estradas de ligação da cidade de São Paulo com outras cidades ou regiões vizinhas, correspondendo a rotas de comunicação e tráfego de valor histórico na organização territorial paulistana; CONSIDERANDO que tais Marcos, foram instalados a partir de proposta desenvolvida pelo engenheiro francês Edmond?Théodore Lorieux (1867?1932), apresentada no 3º Congresso Internacional de Estradas de Rodagem (Londres, 1913), com o objetivo de demarcar os limites entre municípios, bem como a distância quilométrica e itinerários entre as zonas central, urbana, suburbana e rural da cidade de São Paulo; CONSIDERANDO que os marcos remanescentes, constantes no Relatório do ano de 1916 apresentado a Câmara Municipal de São Paulo pelo prefeito Washington Luis Pereira de Souza, constituem monumentos de referência à memória da cidade de São Paulo nesse período, e resistiram às profundas alterações urbanas, que transformaram as antigas estradas em vias que cortam áreas intensamente urbanizadas e conurbadas; CONSIDERANDO a identificação do Marco Rodoviário na divisa dos Municípios de São Paulo e Mairiporã, cujo estado de conservação demonstra a relevância destes elementos para a população como referência histórica e urbana na paisagem local; e. CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 1998?0.087.036?9; RESOLVE: Artigo 1º– ABRIR O PROCESSO DE TOMBAMENTO do MARCO RODOVIÁRIO localizado no antigo caminho de ligação entre os Municípios de São Paulo e Juquery, atualmente Mairiporã, conforme descrição a seguir: “Estrada nº 1” – Marco de Limite entre o município de São Paulo e o município de Mairiporã, localizado na antiga Estrada Velha do Juquery, atual Avenida Senador José Ermírio de Moraes, no bairro do Tremembé, Subprefeitura do Jaçanã-Tremembé, situado no retorno de acesso ao Núcleo Águas Claras, pertencente ao Parque Estadual da Serra da Cantareira, tendo como referência o imóvel no lado oposto do logradouro s/nº (Setor 221 - Quadra 998 - Lote s/nº). Artigo 2º – Fica estabelecido que qualquer intervenção no Marco Rodoviário citado no Artigo 1º deverá ser submetida à prévia autorização do DPH e do CONPRESP. Artigo 3º ? Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 29/10/2016 – página 56 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo