RESOLUÇÃO Nº 30 / CONPRESP / 2014 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 599ª Reunião Extraordinária, realizada em 11 de novembro de 2014; CONSIDERANDO o valor histórico do conjunto de casas localizados na Rua Normandia e Rua Gaivotas, como testemunho da primeira fase de ocupação do Bairro de Moema, originalmente um bairro de uso misto, sobretudo residencial e industrial; CONSIDERANDO o valor urbano ambiental do conjunto de casas de aluguel localizado na Rua Normandia e Rua Gaivota, um dos últimos exemplares dessa forma de ocupação na região, contrastante com a maior parte da atual paisagem do Bairro de Moema; CONSIDERANDO a importância da preservação de exemplares arquitetônicos que representam as diversas fases da evolução do programa do uso que foram utilizados nas “vilas de aluguel” na cidade de São Paulo, neste caso, exemplares típicos da arquitetura eclética da década de 1950, e cuja proposta de implantação implicou na abertura de uma nova via, a Rua Normandia; CONSIDERANDO o valor afetivo do conjunto de casas localizados na Rua Normandia, para os moradores da região, como remanescente da primeira fase de ocupação do bairro; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo n° 2011-0.160.788-9, RESOLVE: Artigo 1º – TOMBAR o CONJUNTO de IMÓVEIS situados na RUA GAIVOTA e RUA NORMANDIA, no Bairro de Moema, Subprefeitura de Vila Mariana, abaixo identificados, integrantes das Quadras 272 e 273 do Setor 041: SETOR QUADRA LOTE ENDEREÇO MATRÍCULAS (14º CRI) 041 272 0001-4 Rua Gaivota, nº 1409 39.361 0002-2 Rua Gaivota, nº 1415 39.362 0003-0 Rua Gaivota, nº 1419 39.363 0004-9 Rua Gaivota, nº 1423 39.364 0005-7 Rua Gaivota, nº 1429 39.365 0006-5 Rua Gaivota, nº 1433 39.366 0007-3 Rua Gaivota, nº 1441 39.367 0008-1 Rua Gaivota, nº 1447 39.368 0009-1 Rua Gaivota, nº 1451 39.369 0010-3 Rua Gaivota, nº 1457 39.370 0011-1 Rua Gaivota, nº 1461 39.371 0012-1 Rua Gaivota, nº 1467 39.372 0013-8 Rua Gaivota, nº 1471 39.373 0014-6 Rua Gaivota, nº 1481 39.374 0015-4 Rua Gaivota, nº 1487 39.375 0016-2 Rua Gaivota, nº 1493 39.376 0017-0 Rua Gaivota, nº 1497 39.377 0018-9 Rua Gaivota, nº 1501 39.378 0019-7 Rua Normandia, nº 102 39.360 0020-0 Rua Normandia, nº 98 39.358 0021-9 Rua Normandia, nº 92 39.356 0022-7 Rua Normandia, nº 90 39.354 0023-5 Rua Normandia, nº 86 39.352 0024-3 Rua Normandia, nº 76 39.350 0025-1 Rua Normandia, nº 70 39.348 0026-1 Rua Normandia, nº 66 39.346 0027-8 Rua Normandia, nº 60 39.344 0028-6 Rua Normandia, nº 56 39.342 0029-4 Rua Normandia, nº 52 39.340 0030-8 Rua Normandia, nº 42 39.338 0031-6 Rua Normandia, nº 38 39.336 0032-4 Rua Normandia, nº 32 39.335 0033-2 Rua Normandia, nº 26 39.334 0034-0 Rua Normandia, nº 22 39.333 0035-9 Rua Normandia, nº 18 39.332 0036-7 Rua Normandia, nº 12 39.331SETOR QUADRA LOTE ENDEREÇO MATRÍCULAS (14º CRI) 041 273 0007-8 Rua Normandia, nº 47 39.337 0008-6 Rua Normandia, nº 51 39.339 0009-4 Rua Normandia, nº 57 39.341 0010-8 Rua Normandia, nº 61 39.343 0011-6 Rua Normandia, nº 65 39.345 0012-4 Rua Normandia, nº 71 39.347 0014-0 Rua Normandia, nº 75 39.349 0015-9 Rua Normandia, nº 85 39.351 0016-7 Rua Normandia, nº 91 39.353 0017-5 Rua Normandia, nº 93 39.355 0018-3 Rua Normandia, nº 97 39.357 0019-1 Rua Normandia, nº 103 39.359 0025-6 Rua Normandia, nº 13 50.008 0026-4 Rua Normandia, nº 17 50.009 0027-2 Rua Normandia, nº 23 50.010 0028-0 Rua Normandia, nº 25 50.011 0029-9 Rua Normandia, nº 31 50.012 0030-2 Rua Normandia, nº 41 50.013 Artigo 2º - A ideia de conjunto urbano sempre deverá prevalecer, guardando as características de cada tipologia arquitetônica, conforme definidas na instrução de tombamento. Artigo 3º - Deverão ser preservados os recuos frontais, a volumetria, gabarito, coberturas e desenhos de fachadas frontais das edificações e laterais, quando houver. Parágrafo Único – Fica definida como diretriz de preservação a restauração dos materiais e cores dos revestimentos originais das fachadas frontais e das voltadas às vias de circulação. Artigo 4º - Ficam estabelecidos como área envoltória do bem tombado, os Lotes 0003-5, 0020-5, 0022-1, 0023-1, 0024-8, 0031-0 a 0066-3, da Quadra 273, Setor 041. Parágrafo Único – Fica definido, como diretriz de ocupação da área envoltória, o gabarito máximo de 30,00 (trinta) metros para as novas edificações, medidos a partir do ponto médio da testada do lote até o ponto mais alto da edificação, incluindo todos os elementos. Artigo 5º - Qualquer projeto ou intervenção nesses imóveis, incluindo pequenos reparos, deverão ser previamente analisados pelo Departamento de Patrimônio Histórico – DPH e aprovados pelo CONPRESP. Artigo 6º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. DOC 19/11/2014 – pág. 48 e 49 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo