RESOLUÇÃO Nº 30 / CONPRESP / 2016 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 639ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2016; CONSIDERANDO o valor ambiental e paisagístico representado pelo conjunto arquitetônico da Vila Andrea Raucci, que se conserva integro até hoje, criando uma atmosfera peculiar e imprimindo um caráter pitoresco para o local; CONSIDERANDO que as vilas operárias ou de aluguel tem sua história vinculada ao processo de industrialização do bairro da Mooca, sendo a Vila Andrea Raucci, construída em meados dos anos 50, uma referência arquitetônica e urbana; CONSIDERANDO a importância da preservação de exemplares arquitetônicos que representam momentos distintos da evolução dos programas de uso que foram utilizados nas “vilas de aluguel” na cidade de São Paulo, a exemplo da Vila Andrea Raucci, cuja complexa concepção do projeto arquitetônico prevendo unidades entrelaçadas, contribuiu para a manutenção do uso originalmente proposto, até nossos dias; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2012-0.357.308-8; RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR o CONJUNTO ARQUITETÔNICO denominado “VILA ANDREA RAUCCI”, situado na confluência das Ruas Valentim Magalhães nºs 13, 17, 19, 25, 27, 33, 35, 41, 43, 47, 49, 55 e Cuiabá nºs 1062, 1066, 1068 (Travessa Particular ou Praça de Manobras - casas 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18 e 20), 1074, 1076, 1078, 1080, 1086, 1088, 1090 e 1092 (respectivamente, Setor 032 - Quadra 021 - Lotes 0215-1, 0216-8, 0217-6, 0218-4, 0219-2, 0220-6, 0221-4, 0222-2, 0223-0, 0224-9, 0225-7, 0226-5, 0204-4, 0203-6, 0205-2, 0206-0, 0207-9, 0208-7, 0209-5, 0210-9, 0211-7, 0212-5, 0213-3, 0214-1, 0202-8, 0201-1, 0200-1, 0199-4, 0198-6, 0197-8, 0196-1 e 0195-1, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico), bairro e Subprefeitura da Mooca, conforme Mapa e Anexo I que integram esta Resolução. Artigo 2º - Para efeito da aplicação desta Resolução ficam definidas abaixo, as diretrizes para intervenções no Conjunto Arquitetônico e nos imóveis descritos no artigo 1º da presente Resolução: a) Conjunto Arquitetônico da Vila: preservação integral das características arquitetônicas externas, sendo admitidos reparos sem modificação de estruturas, vedos, envasaduras, esquadrias, revestimentos, materiais e componentes arquitetônicos; b) Ambiência do conjunto arquitetônico: preservação integral da geometria dos caminhos, do tipo de pavimentação, na dimensão do muro, sua metodologia construtiva, seu desenho e materiais de acabamento e/ou elementos que façam parte de sua arquitetura, bem como, da localização das barras para remoção do barro dos sapatos. Não será permitida a ocupação destes locais por construções e/ou quaisquer elementos que venham a interferir, na leitura arquitetônica do conjunto tombado. Artigo 3º - Fica estabelecido como área envoltória do bem tombado, os imóveis relacionados e discriminados em tabela constante do Anexo II. Parágrafo Único – Fica definido como diretriz de ocupação para os imóveis delimitados como área envoltória, o gabarito de altura de 10,00 metros, medidos a partir da cota do ponto médio da linha de testada do lote até o ponto mais alto da edificação, incluindo todos os elementos arquitetônicos. Artigo 4º - Quaisquer intervenções em elementos de arquitetura, construção civil ou de qualquer outra natureza nos imóveis relacionados no artigo 1º e Anexo I desta Resolução, deverão ser submetidos à prévia análise do DPH e deliberação do CONPRESP. Artigo 5º - Em razão do parâmetro fixado no parágrafo único do artigo 3º a ser observado pelos órgãos de licenciamento edilício, ficam dispensados da prévia análise do DPH e da aprovação do DPH ou do CONPRESP as intervenções nos imóveis definidos no caput do artigo 3º e no Anexo II como área envoltória. Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I LOTES DO BEM TOMBADO – VILA ANDREA RAUCCI SETOR QUADRA LOTE ENDEREÇO MATRÍCULAS (7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL) 032 021 0195-1 Rua Cuiabá, nº 1092 66.893 0196-1 Rua Cuiabá, nº 1090 66.892 0197-8 Rua Cuiabá, nº 1088 66.891 0198-6 Rua Cuiabá, nº 1086 66.890 0199-4 Rua Cuiabá, nº 1080 66.889 0200-1 Rua Cuiabá, nº 1078 66.888 0201-1 Rua Cuiabá, nº 1076 66.887 0202-8 Rua Cuiabá, nº 1074 66.886 0205-2 Travessa Particular ou Praça de Manobras Rua Cuiabá, nº 1068 – casa 02 66.906 0206-0 Rua Cuiabá, nº 1068 – casa 04 66.907 0207-9 Rua Cuiabá, nº 1068 – casa 06 66.908 0208-7 Rua Cuiabá, nº 1068 – casa 08 66.909 0209-5 Rua Cuiabá, nº 1068 – casa 10 66.910 0210-9 Rua Cuiabá, nº 1068 – casa 12 66.911 0211-7 Rua Cuiabá, nº 1068 – casa 14 66.912 0212-5 Rua Cuiabá, nº 1068 – casa 16 66.913 0213-3 Rua Cuiabá, nº 1068 – casa 18 66.914 0214-1 Rua Cuiabá, nº 1068 – casa 20 66.915 0203-6 Rua Cuiabá, nº 1066 66.885 0204-4 Rua Cuiabá, nº 1062 66.884 0215-1 Rua Valentim Magalhães, nº 13 66.894 0216-8 Rua Valentim Magalhães, nº 17 66.895 0217-6 Rua Valentim Magalhães, nº 19 66.896 0218-4 Rua Valentim Magalhães, nº 25 66.897 0219-2 Rua Valentim Magalhães, nº 27 66.898 0220-6 Rua Valentim Magalhães, nº 33 66.899 0221-4 Rua Valentim Magalhães, nº 35 66.900 0222-2 Rua Valentim Magalhães, nº 41 66.901 0223-0 Rua Valentim Magalhães, nº 43 66.902 0224-9 Rua Valentim Magalhães, nº 47 66.903 0225-7 Rua Valentim Magalhães, nº 49 66.904 0226-5 Rua Valentim Magalhães, nº 55 66.905 ANEXO II LOTES DA ÁREA ENVOLTÓRIA – VILA ANDREA RAUCCI SETOR QUADRA LOTE ENDEREÇO 032 021 0004-1 Rua Valentim Magalhães, nº 71 0005-1 Rua Valentim Magalhães, nº 73 0006-8 Rua Valentim Magalhães, nº 81 0007-6 Rua Valentim Magalhães, nº 83 0008-4 Rua Valentim Magalhães, nº 89 0031-9 Rua Rui Martins, nº 54 0032-7 Rua Rui Martins, nº 42 0035-1 Rua Cuiabá, nº 1126 0037-8 Rua Cuiabá, nº 1106 0038-6 Rua Cuiabá, nºs 1096 e 1102 0082-3 Rua Rui Martins, nºs 10, 20 e 16; Rua Cuiabá, nº 1130 e 1136 0083-1 Rua Rui Martins, nº 22 0084-1 Rua Rui Martins, nº 28 0085-8 Rua Rui Martins, nº 36 0086-6 Rua Cuiabá, nºs 1115 0088-2 Rua Rui Martins, nº 60 e 76 0191-9 Rua Valentim Magalhães, nº 59 0192-7 Rua Valentim Magalhães, nº 65 DOC 20/12/2016 – páginas 67 e 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo