RESOLUÇÃO Nº 03/CONPRESP/2007 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032 de 27 de Dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.236 de 16 de Dezembro de 1986, de acordo com a decisão unânime dos Conselheiros presentes à 397a Reunião Ordinária realizada em 27 de fevereiro de 2007, Considerando o valor histórico, ambiental e arquitetônico do conjunto de edifícios do antigo Santapaula Iateclube, localizado à Avenida Robert Kennedy n°s 4308 e 4900 e Avenida Berta Waitman n° 315, no Bairro de Interlagos; Considerando o valor histórico, ambiental e paisagístico do Bairro de Interlagos (tombado pela Resolução n° 18/CONPRESP/2004), onde o conjunto de edifícios do antigo Santapaula Iateclube está inserido; Considerando que o Bairro de Interlagos e o conjunto de edifícios do antigo Santapaula Iateclube integram-se à Represa Guarapiranga, de inegável valor ambiental, paisagístico, histórico e turístico; Considerando que o conjunto de edifícios do Antigo Santapaula Iateclube foi projetado para abrigar serviços ligados ao esporte e lazer; Considerando que o uso inerente a esse conjunto é indissociável da Represa Guarapiranga e configura-se reconhecido e identificado pela população; Considerando o potencial de utilização apresentado pelo conjunto de edifícios do antigo Santapaula Iateclube, cuja importância reporta-se à região e conseqüentemente à Cidade de São Paulo; Considerando que a Garagem de Barcos, que integra esse conjunto de edifícios, projetada pelos arquitetos João Batista Vilanova Artigas e Carlos Cascaldi, constitui uma das obras mais significativas da fase brutalista do Movimento Moderno em São Paulo; e Considerando o contido no PA nº 2000-0.101.744-2, RESOLVE : Artigo 1° - TOMBAR o conjunto arquitetônico do antigo Santapaula Iateclube, no Bairro de Interlagos, Subprefeitura de Capela do Socorro, a seguir identificado: a) Garagem de Barcos e respectiva rampa de acesso à Represa Guarapiranga, localizada à Avenida Robert Kennedy n°s 4308 e 4900 (Setor 095, Quadra 027, Lote 0003), com Nível de Preservação 1 (NP- 1), contemplando a preservação integral de suas características arquitetônicas externas e internas, bem como de sua ambiência. b) Túnel de ligação entre a antiga Sede Social e a Garagem de Barcos, consistente em passagem subterrânea sob a Avenida Robert Kennedy, com Nível de Preservação 1 (NP-1), contemplando a preservação integral de suas características. c) Sede Social do antigo Santapaula Iateclube, localizada à Avenida Berta Waitman n° 315 (Setor 095, Quadra 089, Lote 0001), com Nível de Preservação 3 (NP-3), contemplando a preservação de sua arquitetura externa e ambiência do edifício. Artigo 2° - A revitalização e recuperação do conjunto tombado deverá respeitar o projeto original, bem como prever usos que se integrem ao valor ambiental da Represa Guarapiranga; Artigo 3° - Ficam definidos como espaço envoltório de proteção do conjunto dos bens tombados os seguintes imóveis: Setor Quadra Lote(s) 095 025 0001; 0002; 0007; 0010; 0015; 0017; 0018 e 0019. 095 026 0004; 0005; 0006; 0007; 0009; 0010; 0011; 0012; 0014; 0015 e 0016. 095 027 0004; 0005; 0008; 0009; 0010; 0012; 0013 (área reservada); 0014; 0015; espaço livre; 0018; 0020 e 0021. Parágrafo Primeiro - Deverá ser obedecida para o espaço envoltório, definido no “caput” deste artigo, a legislação de preservação ambiental pertinente. Parágrafo Segundo - As áreas dessas quadras não sujeitas à legislação referida no Parágrafo Primeiro deste artigo deverão atender aos parâmetros da Resolução n° 18/CONPRESP/04, de tombamento de área do Bairro de Interlagos. Artigo 4° - Qualquer intervenção nas edificações tombadas e nos lotes definidos como espaço envoltório deverá ser previamente submetida à apreciação do Departamento do Patrimônio Histórico e deliberação do CONPRESP. Artigo 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogadas as disposições em contrário. José Eduardo de Assis Lefèvre Presidente - CONPRESP This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only. This page will not be added after purchasing Win2PDF.