RESOLUÇÃO Nº 31 / CONPRESP / 2016 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 639ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2016. CONSIDERANDO a ocupação do território da cidade de São Paulo, desde o período colonial, a leste do núcleo da Vila de Piratininga, para a catequização dos índios, a busca de pedras preciosas e posteriormente com a instalação da ferrovia; CONSIDERANDO que a Casa do Chefe da Estação e a Estação demolida, pertenceram à Ferrovia Central do Brasil implantada em 1875; CONSIDERANDO que os dois imóveis originalmente residenciais, com boa qualidade construtiva, implantados em grandes lotes para chácaras de recreio, próprios das áreas rurais da cidade do começo do século XX, são remanescentes da primeira ocupação do bairro, o loteamento Vila Carmosina, de 1918; CONSIDERANDO o interesse arquitetônico-histórico-cultural de salvaguardar estas obras para transmiti-las como herança às sociedades futuras; e CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2003-0.071.077-8; RESOLVE Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO de um conjunto de edificações localizadas no bairro de Itaquera, conforme listado abaixo: a) CASA DO CHEFE DA ESTAÇÃO (atualmente Centro Cultural Casa da Memória – Itaquera), situada à RUA ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA CÉSAR, nº 97, no Bairro de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera (cadastrado no Setor 114 - Quadra 204 - Lote 0020-6 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico); b) IMÓVEL situado à RUA VICTORIO SANTIM (antiga rua Itaúna), nº 44, atual Biblioteca Sergio Buarque de Holanda, no Bairro de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera (cadastrado no Setor 114 - Quadra 080 - Lote 0005-8 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico e transcrição nº 32.141 de 3 de fevereiro de 1951 do 9º Cartório de Registro de Imóveis); c) IMÓVEL situado à RUA VICTORIO SANTIM nº 60, no Bairro de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera (cadastrado no Setor 114 - Quadra 080 - Lote 0015-5 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, e transcrição nº 32.141 de 3 de fevereiro de 1951 do 9º Cartório de Registro de Imóveis). Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção nas edificações tombadas, incluindo manutenção, deverá ser analisado previamente pelo DPH e aprovado pelo CONPRESP. Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 24/11/2016 – página 39 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo