RESOLUÇÃO Nº 32 / CONPRESP / 2014 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 600ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de novembro de 2014; CONSIDERANDO que é atribuição do CONPRESP a definição da área de entorno do bem tombado, a ser controlado por sistemas de ordenações espaciais adequadas, conforme o disposto no inciso V do artigo 2º e artigo 10 ambos da Lei Municipal n.º 10.032, de 27 de dezembro de 1985, incluindo o estabelecimento e a divulgação dos critérios pelo corpo técnico do DPH para análise e aprovação de intervenções físicas naquelas áreas; CONSIDERANDO a legislação vigente de preservação do Mausoléu do Soldado Constitucionalista – RES. SC 23 de 09/07/1981 – Processo n.º SC 20.294/77 e do Monumento às Bandeiras- RES. SC 31 de 07/05/985 - Processo SC 23.074/84 e da Resolução Nº 05/CONPRESP/91 (referente ao tombamento ex-officio); CONSIDERANDO o valor histórico, urbanístico, ambiental e turístico da área envoltória do Mausoléu do Soldado Constitucionalista - Obelisco e Monumento às Bandeiras - tombados pela Resolução 05/CONPRESP/91, publicada no DOM de 10/04/1991, página 11; CONSIDERANDO o valor artístico e paisagístico dos Monumentos constitutivos desse ambiente urbano, reconhecido por medidas legais de proteção da Prefeitura do Município de São Paulo; CONSIDERANDO o valor afetivo deste local de lazer onde se concentram significativas formas de expressão cultural e social; e CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2014-0.296.541-5 que trata da regulamentação da área envoltória do Mausoléu do Soldado Constitucionalista - Obelisco e do Monumento às Bandeiras; RESOLVE: Artigo 1º - REGULAMENTAR as DIRETRIZES para INTERVENÇÕES nos logradouros públicos e monumentos integrantes da ÁREA ENVOLTÓRIA de PROTEÇÃO do MAUSOLÉU do SOLDADO CONSTITUCIONALISTA DE 1932 – OBELISCO, situado no Parque do Ibirapuera e do MONUMENTO ÀS BANDEIRAS, situado na Praça Armando Sales de Oliveira - Ibirapuera, tombados ex-officio pela Resolução Nº 05/CONPRESP/91. Artigo 2º - A área envoltória é definida pelos logradouros descritos na listagem a seguir e Planta que integra esta Resolução. • Vias Perimetrais: Avenida Pedro Álvares Cabral Avenida Brigadeiro Luís Antônio Rua Manoel da Nóbrega Avenida Sargento Mário Kozel Filho Rua Abílio Soares Rua Curitiba Avenida 23 de Maio Viaduto G. M. Salgado • Vias Internas: Rua Nabía Abdala Chohfi Rua Abílio Soares Rua Marechal Maurício Cardoso Avenida Pedro Álvares Cabral Avenida 23 de Maio Viaduto Gal. Euclides de Figueiredo Avenida Pedro Álvares Cabral • Praças: Praça Gal. Estilac Leal Praça Armando de Sales Oliveira Praça Eisenhower Praça Ibrahim Nobre Praça Escot. Aldo Chioratt Praça Túlio Fontoura Parágrafo único – Não será permitida alteração da vegetação significativa, do traçado viário, bem como das guias e larguras do passeio, sem prévia análise e deliberação do DPH/CONPRESP. Artigo 3º - Não serão permitidos quaisquer elementos físicos permanentes, tais como: “out-doors”, torres de publicidade ou de telefonia celular, no perímetro regulamentado. Artigo 4º - Não incidirão sobre a área do tombamento, quaisquer operações urbanísticas (operações urbanas, operações interligadas ou outras de mesma natureza), sem prévia análise e deliberação do DPH/CONPRESP. Artigo 5º - Qualquer intervenção nas edificações e demais elementos construídos, ou paisagísticos das edificações constantes na quadra 055 do Setor 036, deverá ser previamente analisada e aprovada pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e pelo Conpresp. Parágrafo Único: Fica definido que novas construções na quadra não deverão exceder a altura de 21 (vinte e um) metros. Artigo 6º - Ficam excluídos de proteção, e isentos de análise e deliberação pelo DPH/CONPRESP, as Quadras e Lotes não abrangidos pela presente Resolução, e que estavam anteriormente incluídos na área envoltória estadual e municipal definida pelo raio de 300 metros, instituída pela Resolução de tombamento do Mausoléu do Soldado Constitucionalista. Artigo 7º - Esta Resolução passa a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogando as disposições anteriores definidas nas Resoluções. DOC 19/11/2014 – pág. 49 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo