RESOLUÇÃO Nº 32 / CONPRESP / 2016 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 14.406, de 21 de maio de 2007, conforme a decisão dos Conselheiros presentes na 639ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de novembro de 2016; CONSIDERANDO que o Samba Rock surgiu na segunda metade dos anos 1950 em salões de baile na região central da cidade de São Paulo, cujos frequentadores eram, em sua maioria, moradores de bairros da Zona Norte da cidade; CONSIDERANDO que o Samba Rock se firmou como uma nova dança em bailes animados pelo som de vitrolas elétricas e discos de vinil, e que seus passos se definiram a partir de uma mescla de influências, com predomínio do rockabilly; CONSIDERANDO que o Samba Rock se consolidou como manifestação cultural paulistana, cuja maior expressão se dá em bailes organizados por uma comunidade de dançarinos, músicos, DJs, entre outros; CONSIDERANDO que o Samba Rock é fator de identidade de grupos sociais que desenvolveram um padrão de sociabilidade específico em torno dessa modalidade de dança e nos bailes organizados à moda dos antigos “bailes Black”. CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2016-0.241.941-4; RESOLVE: Artigo 1º ? DECLARAR como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL da Cidade de São Paulo o SAMBA ROCK. Artigo 2º ? O registro far?se?á no Livro de Registro das Formas de Expressão. Artigo 3º ? O registro será reexaminado no prazo de 10 (dez) anos a contar da data da publicação desta Resolução. Artigo 4º ? Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. DOC 23/11/2016 – página 38 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo