RESOLUÇÃO Nº 33 / CONPRESP / 2014 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes a 601ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de dezembro de 2014; e CONSIDERANDO o decreto nº 55.045, de 16 de abril de 2014, que regulamenta a instalação e o uso de extensão de passeio público, denominada “parklet”; CONSIDERANDO que os parklets são passíveis de remoção, revertendo o espaço público em sua situação original; CONSIDERANDO a otimização dos trâmites para a aprovação de instalação de parklet na Prefeitura Municipal de São Paulo; RESOLVE Artigo 1º - As instalações de parklets na extensão das calçadas à frente de imóveis tombados ou com abertura de processo de tombamento deverão ter prévia anuência do DPH/ CONPRESP. Artigo 2º - Ficam isentas de prévia anuência do DPH/ CONPRESP as solicitações de instalação de parklet em bairros ambientais, áreas protegidas ou áreas envoltórias de bens sob competência do CONPRESP Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 21/01/2015 – pág. 47 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo