RESOLUÇÃO Nº 36/CONPRESP/2015 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985 e suas alterações posteriores e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 622ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de dezembro de 2015 e; CONSIDERANDO o significado cultural, histórico e arquitetônico para a cidade de São Paulo do conjunto de escolas públicas projetadas pelo engenheiro-arquiteto José Maria da Silva Neves para o Departamento de Obras Públicas durante a vigência da Comissão Permanente de Prédios Escolares na segunda metade da década de 1930; CONSIDERANDO que esse conjunto de escolas públicas exemplifica a introdução do modernismo arquitetônico na arquitetura escolar paulistana, à medida que traduzem novos conceitos acerca do espaço pedagógico e recreativo e, também, pela utilização das novas técnicas construtivas; CONSIDERANDO a relevância desses edifícios escolares no processo de formação dos bairros onde estão instaladas, com destaque para o caráter inovador e modelar que esses prédios tiveram e ainda têm, uma vez que ainda funcionam como escolas públicas, atuando na formação de cidadãos e estabelecendo vínculos com o mundo do trabalho e a prática social; CONSIDERANDO a proteção já existente para parte desse conjunto de escolas, por meio da Resolução 46/CONPRESP/92 e Resolução 22/CONPRESP/15; CONSIDERANDO o contido no processo administrativo nº 2008-0.200.035-1; RESOLVE: Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO para as duas escolas públicas listadas a seguir: 1. E.E. PROFESSOR JOSÉ ESCOBAR, Rua Greenfeld nºs 140 e 164 (conforme certidão imobiliária e cadastro municipal) e nº 130 (conforme endereço oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) e Rua Sargento-Mor Ramos Cordeiro nº 17 – Ipiranga (SQL: 050.113.0007-2 e Transcrição nº 12.251 de 30/03/1937 do 06º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo); 2. E.E. JOÃO VIEIRA DE ALMEIDA, Avenida Guilherme Cotching nº 1272 e Rua Dias da Silva nº 819 - Vila Maria (SQL: 064.140.0063-9). Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial da Cidade, revogada as disposições em contrário. DOC 18/12/2015 – página 58 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONPRESP - Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo